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LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2009, 28 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Contratações
Em vigor
(Dispõe sobre a contratação de pessoal na área da saúde para implantação dos programas instituídos pela lei nº. 2.119/00, revoga a Lei Complementar nº. 53/08 e dá outras providências).
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica estabelecido que a contratação dos profissionais na área da saúde para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, será feita por tempo determinado, mediante processo seletivo e segundo normas disciplinadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Constituição Federal e demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 2º. A contratação referida no artigo 1º será formalizada pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada a cada 6 (seis) meses, enquanto perdurar os Convênios com a União Federal, através do Ministério da Saúde e/ou com o Governo do Estado de São Paulo, ou ainda com a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º. O quadro de pessoal necessário para cumprimento dos convênios na área de saúde será constituído na quantidade, denominação, salário mensal, carga horária, requisitos e atribuições, conforme Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo Único – A substituição dos integrantes do quadro de pessoal por suplente classificado no processo seletivo, poderá ocorrer nas seguintes situações:

a) deixar o contratado de residir nas área de sua atuação;
b) assumir outra atividade que comprometa a carga horária estabelecida para desempenho de suas atribuições;
c) não cumprir os compromissos e/ou atribuições assumidos inerentes às respectivas atividades;
d) o próprio agente requerer seu afastamento.
                                              
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 30 dias.
                                              
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de recursos federais transferidos de forma automática e regular ao Município, através da modalidade Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, sob a forma de incentivos financeiros, e com recursos próprios do Município, assim classificados no orçamento vigente: 11- Saúde e Saneamento – 11.01- Serviço de Assistência Médica Social – 3.1.90.04.01 – Contratação por tempo determinado.
                                              
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2009, revogando-se em seu inteiro teor a Lei Complementar nº 53/08.
                                        
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 28 de abril de 2009.
 

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
Prefeito Municipal
                                                                
 
 Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
                                                                                           
 
MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO
Diretora Geral de Administração­­­­­­­­­­­­­­­­­­
 

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2009
ANEXO I -
(ZONA RURAL E BAIRROS DISTANTES DA ZONA URBANA)
 
QUADRO DE PESSOAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
- PACS  , PSB, ESF e DST/AIDS -
PARA  ZONA RURAL E BAIRROS DISTANTES DA  ZONA URBANA
 
 
Quantidade Denominação Salário mensal Carga Horária Requisitos Atribuições
 
15
Agente Comunitário de Saúde  
 
R$ 548,79
8 horas/dia
40 horas semanais
 
Residir na área onde exercerá suas funções há pelo menos dois anos, ser alfabetizado e maior de 18 anos.
Disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade
Contidas nos itens 8.5 e 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1886 de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde, inclusive com  pacientes DST/AIDS
 
01
 
Enfermeiro
 
 
R$ 2.288,20
8 horas/dia
40 horas semanais 
Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, maior de 18 anos, ter espírito de liderança e solidariedade Contidas no item 8.15 do Anexo I da Portaria nº 1886, de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde, inclusive com  pacientes DST/AIDS
 
04
Auxiliar de Enfermagem  
R$ 634,54
8 horas/dia
40 horas semanais
Residir preferencialmente na área onde exercerá suas funções, maior de 18 anos disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades,
Registro no Conselho de Enfermagem, como Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, ter espírito de liderança e solidariedade
Desenvolver as atividades inerentes à função visando a prevenção das doenças e a promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas coletivas ou individuais, nos domicílios e na comunidade, inclusive com  pacientes DST/AIDS sob a supervisão e acompanhamento de Enfermeiro Supervisor da área onde exerce suas atividades
 
01
 
Médico
 
R$ 6.200,00
08 horas/dia
40 horas semanais
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM Desenvolver as atividades inerentes à função de médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria 1886/97, inclusive com  pacientes DST/AIDS
01 Dentista R$ 1.920,72 08 horas/dia
40 horas semanais
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRO Desenvolver as atividades inerentes à função de Dentista do Programa de Saúde Familiar, Portaria 1444-GM, inclusive com os pacientes DST/AIDS.
01 Auxiliar de Consultório Odontológico R$ 634,54 08 horas/dia
40 horas semanais
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das suas atividades - 2º grau completo e maior de 18 anos.
 
Desenvolver as atividades inerentes à sua função
01 Farmacêutico R$ 2.108,00 08 horas/dia
40 horas semanais
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das suas atividades - Curso Superior , Inscrito no CRF e maior de 18 anos.
 
Desenvolver as atividades inerentes à sua Função nas UBS do Município.
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2009
 
ANEXO II -  (ZONA URBANA)
 
QUADRO DE  PESSOAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
- PACS, PSB, ESF e DST/AIDS, PARA ZONA URBANA
 
 
Quantidade Denominação Salário Mensal Carga Horária Requisitos Atribuições
 
80
Agente Comunitário de Saúde  
 
R$ 548,79
8 horas/dia
40 horas semanais
 
Residir na área onde exercerá suas funções há pelo menos dois anos, ser alfabetizado e maior de 18 anos.
Disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade.
Contidas nos itens 8.5 e 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1886 de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde, inclusive com pacientes DST/AIDS
 
05
 
Enfermeiro
 
 
R$ 1.553,24
8 horas/dia
40 horas semanais 
Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, maior de 18 anos, ter espírito de liderança e solidariedade Contidas no item 8.15 do Anexo I da Portaria nº 1886, de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde e desempenhar atividades com pacientes DST/AIDS
05 Agente de Zoonoses R$ 548,79 8 horas/dia 40 horas semanais Residir na área onde exercerá suas funções há pelo menos dois anos, ser alfabetizado e maior de 18 anos.
Disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade.
Desenvolver as atividades inerentes à sua função
12 Agente de Vetores R$ 548,79 8 horas/dia 40 horas semanais Residir na área onde exercerá suas funções há pelo menos dois anos, ser alfabetizado e maior de 18 anos.
Disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade.
Desenvolver as atividades inerentes à sua função
 
09
Auxiliar de Enfermagem  
R$ 634,54
8 horas/dia
40 horas semanais
Residir preferencialmente na área onde exercerá suas funções, maior de 18 anos disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades,
registro no Conselho de Enfermagem, como Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, ter espírito de liderança e solidariedade
Desenvolver as atividades inerentes à função visando a prevenção das doenças e a promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas coletivas ou individuais, nos domicílios e na comunidade inclusive com pacientes DST/AIDS, sob a Supervisão e acompanhamento de Enfermeiro Supervisor da área onde exerce suas atividades.
 
01
 
Médico
 
R$ 3.145,66
08 horas/dia
40 horas semanais
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM Desenvolver as atividades inerentes à função de médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria N. 722- de 10.05.01, inclusive com pacientes DST/AIDS
06 Agente de Saúde Pública  
R$ 634,54 
08 horas/dia 40 horas semanais Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade, curso fundamental completo e ter no mínimo 18 anos de idade. Desenvolver as atividades inerentes à função no Município de Mirandópolis, inclusive com pacientes DST/AIDS
03 Dentista R$ 1.430,75 08 horas/dia 40 horas semanais Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRO Desenvolver as atividades inerentes à função de Dentista do Programa de Saúde Familiar, Portaria 1444-GM, inclusive com os pacientes DST/AIDS.
03 Auxiliar de Consultório Odontológico R$ 634,54 08 horas/dia
40 horas semanais
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das suas atividades - 2º grau completo e maior de 18 anos.
 
Desenvolver as atividades inerentes à sua função
 
02
Farmacêutico R$ 1.675,73 08 horas/dia
40 horas semanais
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das suas atividades - Curso Superior, Inscrito no CRF e maior de 18 anos. Desenvolver as atividades inerentes à sua Função nas UBS do Município.
 
 
   
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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