Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
09
09 AGO 2022
TERCEIRO SETOR: PREFEITURA ABRE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Mirandópolis abriu prazo de 15 dias para que as Organizações da Sociedade Civil, Movimentos Sociais e/ou Cidadãos apresentem suas propostas, ideias ou projetos que possuem a finalidade primordial no interesse público, atendendo as necessidades sociais do Município para o ano de 2023, o chamado Terceiro Setor.
 


 
As propostas devem ser protocoladas no Paço Municipal. O prazo começa a contar a partir desta segunda feira (08/08), data da publicação do manifesto no Diário Oficial do Município.
Importante ressaltar que, as propostas deverão conter a devida identificação do subscritor, a indicação do interesse público, bem como serem compatíveis com a realidade e necessidade do município, com as metas a serem atingidas, demostrando a viabilidade da proposta referente a custos, benefícios e prazo de execução das ações. 
Após o prazo, as propostas que forem protocoladas serão publicadas em sítio oficial da Prefeitura de Mirandópolis para manifestação popular, e assim avaliadas e analisadas pelo Poder Executivo Municipal.
Verificada a viabilidade, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com as entidades, através de Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 3364/2017.
                                                  
MAS O QUE É O TERCEIRO SETOR?
Ele é formado pelas organizações privadas sem fins lucrativos prestadoras de serviços públicos, ou seja, são um conjunto de atividades voluntárias desenvolvidas em favor da sociedade, por organizações privadas não governamentais e sem o objetivo de lucro, independentemente dos demais setores, embora com eles possa firmar parcerias e deles receber investimentos.
O intuito da Lei Federal nº 13.019/2014, considerada o Marco Regulatório do Terceiro Setor, é firmar parcerias e orientar a transferência de recursos do poder público para as Organizações da Sociedade Civil ou entidades sem fins lucrativos.       
 
O que é necessário para celebrar as parcerias com o município?
As organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam: objetivos voltados a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; no caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza; escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Possuir: no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ; experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades; certidões de regularidade fiscais (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos aos Tributos Federais e Certidão Negativa de Débitos Municipais); sítio oficial para a divulgação de suas ações e repasses.
 
Fica impedida de celebrar as parcerias a entidade que:
- não esteja regularmente constituída;
- esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
- tenha como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
- tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos;
- tenha entre seus dirigentes pessoa: cujas contas relativas a parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas nos últimos oito anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos;
 
Fonte: Planejamento
Autor: Planejamento
Local: Prefeitura de Mirandopolis
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia