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AGO
16
16 AGO 2023
TERCEIRO SETOR: PREFEITURA ABRE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
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TERCEIRO SETOR: PREFEITURA ABRE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

A Prefeitura de Mirandópolis abriu prazo de 15 dias para que as Organizações da Sociedade Civil, Movimentos Sociais e/ou Cidadãos apresentem suas propostas, ideias ou projetos que possuem a finalidade primordial no interesse público, atendendo as necessidades sociais do Município para o ano de 2024, o chamado Terceiro Setor.

As propostas devem ser protocoladas no Paço Municipal. O prazo começa a contar a partir desta quarta-feira (16/08), data da publicação do manifesto no Diário Oficial do Município.
Importante ressaltar que, as propostas deverão conter a devida identificação do subscritor, a indicação do interesse público, bem como serem compatíveis com a realidade e necessidade do município, com as metas a serem atingidas, demostrando a viabilidade da proposta referente a custos, benefícios e prazo de execução das ações.
Após o prazo, as propostas que forem protocoladas serão publicadas em sítio oficial da Prefeitura de Mirandópolis para manifestação popular, e assim avaliadas e analisadas pelo Poder Executivo Municipal.
Verificada a viabilidade, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com as entidades, através de Chamamento Público, sob Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 3364/2017.

MAS O QUE É O TERCEIRO SETOR?
Ele é formado pelas organizações privadas sem fins lucrativos prestadoras de serviços públicos, ou seja, são um conjunto de atividades voluntárias desenvolvidas em favor da sociedade, por organizações privadas não governamentais e sem o objetivo de lucro, independentemente dos demais setores, embora com eles possa firmar parcerias e deles receber investimentos.
O intuito da Lei Federal nº 13.019/2014, considerada o Marco Regulatório do Terceiro Setor, é firmar parcerias e orientar a transferência de recursos do poder público para as Organizações da Sociedade Civil ou entidades sem fins lucrativos.

O que é necessário para celebrar as parcerias com o município?
As organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam:
- Objetivos voltados a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
- No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza;
- Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Possuir:
- No mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ;
- Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
- Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades;
- Certidões de regularidade fiscais (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos aos Tributos Federais e Certidão Negativa de Débitos Municipais); sítio oficial para a divulgação de suas ações e repasses.

Fica impedida de celebrar as parcerias a entidade que:
- Não esteja regularmente constituída;
- Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
- Tenha como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
- Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos;
- Tenha entre seus dirigentes pessoa: cujas contas relativas a parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas nos últimos oito anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos;
- Tenha como objeto da proposta, envolvam ou incluam direta ou indiretamente, delegação de funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outas atividades exclusivas do Estado.
Fonte: Planejamento
Seta
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