Feriados | 2023 | 2024 | |
Confraternização Universal / Ano Novo | LEI Nº 10.607 -Lei Federal | 1 de janeiro | 1 de janeiro |
Carnaval | LEI Nº 9.093 - (Ponto Facultativo) - Lei Federal | 21 de fevereiro | 13 de fevereiro |
Sexta-feira Santa | L E I Nº 2 7 1 6 / 2 0 1 4 - Lei Municipal | 7 de abril | 29 de março |
Páscoa | LEI Nº 9.093 - Lei Federal | 9 de abril | 31 de março |
Tiradentes | LEI Nº 10.607 - Lei Federal | 21 de abril | 21 de abril |
Dia do Trabalhador | LEI Nº 10.607 - Lei Federal | 1 de maio | 1 de maio |
Corpus Christi | L E I Nº 2 7 1 6 / 2 0 1 4 - Lei Municipal | 8 de junho | 30 de maio |
Revolução Constitucionalista | LEI Nº 9.497 - Lei Estadual | 9 de julho | 9 de julho |
Aniversário de Mirandópolis | L E I Nº 2 7 1 6 / 2 0 1 4 - Lei Municipal | 24 de junho | 24 de junho |
Independência do Brasil | LEI Nº 10.607 - Lei Federal | 7 de setembro | 7 de setembro |
Nossa Senhora Aparecida | LEI Nº 9.093 - Lei Federal | 12 de outubro | 12 de outubro |
Finados | LEI Nº 10.607 - Lei Federal | 2 de novembro | 2 de novembro |
Proclamação da República | LEI Nº 10.607 - Lei Federal | 15 de novembro | 15 de novembro |
Dia da Consciência Negra | LEI N° 17.746 - Lei Estadual | 20 de novembro | 20 de novembro |
Natal | LEI Nº 10.607 - Lei Federal | 25 de dezembro | 25 de dezembro |
Datas Comemorativas | 2023 | 2024 | |
Dia da Mulher | 8 de março | 8 de março | |
Semana Santa | 2 de abril | 24 de março | |
Dia dos Povos Indígenas | LEI Nº 14.402 - Lei Federal | 19 de abril | 19 de abril |
Descobrimento do Brasil | 22 de abril | 22 de abril | |
Dia das Mães | 14 de maio | 12 de maio | |
Dia dos Avós | 26 de julho | 26 de julho | |
Dia dos Pais | 13 de agosto | 11 de agosto | |
Dia das Crianças | 12 de outubro | 12 de outubro | |
Dia do Professor | DECRETO Nº 52.682 | 15 de outubro | 15 de outubro |
Dia do Servidor Público | Art. 236 da Lei nº 8.112 - (Ponto Facultativo) - Lei Federal | 28 de outubro | 28 de outubro |
Emancipação político-administrativa do Município de Mirandópolis | L E I Nº 2 7 1 6 / 2 0 1 4 - Lei Municipal | 30 de novembro | 30 de novembro |
Para que uma data comemorativa seja considerada feriado no Brasil, é preciso que sua criação seja estipulada por lei – Federal para os feriados nacionais e Estadual ou Municipal para os regionais.
Segundo a lei nº 9.093 de 1995, os feriados podem ser civis ou religiosos. São considerados feriados civis:
Já os feriados religiosos são criados pelos município, de acordo com a tradição local, como por exemplo o dia da padroeira. Cada município pode criar até quatro feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira Santa.
As leis brasileiras fixam oito datas comemorativas como feriados nacionais: Confraternização Universal (1º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
A data em que forem realizadas eleições também é feriado nacional, segundo a Constituição Federal. Há ainda três festas móveis que não são oficialmente consideradas como feriados nacionais, porém fazem parte das tradições da maioria dos municípios: Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi.