![QRCode](data:image/png;base64,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)
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2363, 23 DE MAIO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
“CRIA A CASA ABRIGO SÃO JOÃO BATISTA, ENTIDADE DE ACOLHIMENTO E VIVÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
José Antonio Rodrigues, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criada a Casa Abrigo com a denominação de "Casa Abrigo São João Batista", entidade de acolhimento e vivência para as Crianças e Adolescentes com a finalidade de proporcionar atendimento às mesmas em sua situação de risco pessoal e social ou abandono, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 2º - A Casa Abrigo tem os seguintes objetivos:
I-oferecer abrigo temporário às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
II-trabalhar os resgates de vínculos e a melhoria das relações familiares, valorizando o papel da família na sociedade;
III-instrumentalizar os responsáveis para o exercício da maternidade e paternidade;
IV-favorecer o desenvolvimento psicológico, afetivo e sociocultural através de atividades práticas;
V -oportunizar atividades que envolvam a família como um todo, visando à orientação psicossocial e à integração sociocultural;
VI-oferecer a crianças e adolescentes oficinas ocupacionais, visando resgatar habilidades e potencialidades, integrando-os à vida comunitária;
VII-inserir essa população infanto-juvenil ao convívio comunitário, incentivando participação em eventos sociais, culturais e festivos.
§1º A casa terá capacidade para atender menores originários de famílias pertencentes ao município de Mirandópolis
§2º O atendimento oferecido pela Casa, ora criada, e de competência do Departamento Social do Município.
§3º A casa poderá prestar seus serviços a outros municípios ou ao Estado, desde que mediante a assinatura de Convênio.
§4º O Poder Executivo providenciará imóvel necessário à instalação da Casa.
§5º As normas de funcionamento e de atendimento da casa serão editadas através de decreto do Executivo.
Art. 3º Para atender os serviços a serem desenvolvidos na casa fica autorizado o Poder Executivo a designar servidores municipais até que sejam criados e providos os cargos previstos no regimento interno.
Art. 4º Servirá de recurso para o atendimento das despesas previstas no item anterior, dotação orçamentária, classificada sob órgão: 02 – Chefia do Executivo, Unidade 08- Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirandópolis-SP, em 23 de maio de 2007.
José Antonio Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
Maria Ines Molina Martins Buzo
Diretora Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.