Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2013, 08 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Cargos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
08/05/2013
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
06/05/2014
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 87/2014
(Dispõe sobre a criação de 01 (um) cargo em comissão de Assessor Parlamentar no Quadro de funcionários da Câmara Municipal de Mirandópolis e dá outras providências).
 
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz saber que,
 
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado no Quadro de funcionários da Câmara Municipal de Mirandópolis 01 (um) cargo em comissão de Assessor Parlamentar, com carga horária de trinta horas semanais, de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
 
Art. 2º Os vencimentos do ocupante do cargo em comissão de Assessor Parlamentar fica fixado no Padrão “E” da Lei nº. 2414/2009;
 
Art. 3º São atribuições do cargo em comissão de Assessor Parlamentar: Auxiliar os Vereadores quando for solicitado, dentro ou fora das dependências do prédio da Câmara Municipal; Planejar e executar iniciativas parlamentares que vão de encontro ao interesse público ou correlacionados ao mandato parlamentar; Assessorar os Vereadores no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo; Elaborar, sob orientação dos Vereadores, pronunciamentos e expedientes em geral; Estudar formas de instrumentar, em preposições legislativas a serem concretizadas pelos serviços da Casa assuntos que versem sobre necessidades e reivindicações da coletividade; Cumprir e fazer cumprir todas as determinações dos Vereadores e as normas e procedimentos da Casa.
 
 § 1º Para provimento no cargo em comissão de Assessor Parlamentar o candidato deverá possuir ilibada conduta moral e capacidade comprovada, preferentemente portador de curso superior, bem como preencher os demais requisitos de provimento exigidos pela Lei Orgânica do Município;
 
Art. 4º O candidato ao cargo em comissão de Assessor Parlamentar será nomeado e exonerado por intermédio de Portaria do Presidente da Câmara Municipal;
 
Art. 5º Aplica-se ao ocupante do cargo em comissão de Assessor Parlamentar criado nesta Lei o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Mirandópolis e toda a legislação esparsa referente aos funcionários públicos de cargo em comissão;
 
Art. 6º Ficam mantidos os cargos criados pela Lei nº. 1400 de 18/07/1985;
 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Mirandópolis, suplementadas se necessário;
 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 08 de maio de 2013.
 

 
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO
Prefeito Municipal

 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.

 
 
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora de Administração
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2014, 06 DE MAIO DE 2014)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2013, 08 DE MAIO DE 2013
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2013, 08 DE MAIO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia