I- | No grau A se estiver na faixa de 0 a 03 anos de serviço; |
II- | No grau B se estiver na faixa de 03 a 05 anos de serviço; |
III- | No grau C se estiver na faixa de 05 a 07 anos de serviço; |
IV- | No grau D se estiver na faixa de 07 a 09 anos de serviço; |
V- | No grau E se estiver na faixa de 09 a 11 anos de serviço; |
VI- | No grau F se estiver na faixa de 11 a 13 anos de serviço; |
VII- | No grau G se estiver na faixa de 13 a 15 anos de serviço; |
VIII- | No grau H se estiver na faixa de 15 a 17 anos de serviço; |
IX- | No grau I se estiver na faixa de 17 a 19 anos de serviço; |
X- | No grau J se estiver na faixa de 19 a 21 anos de serviço; |
XI- | No grau L se estiver na faixa de 21 a 23 anos de serviço; |
XII- | No grau M se estiver na faixa de 23 a 25 anos de serviço; |
XIII- | No grau N se estiver na faixa de 25 a 27 anos de serviço; |
XIV- | No grau O se estiver na faixa de 27 a 29 anos de serviço; |
XV- | No grau P se estiver na faixa de 29 a 31 anos de serviço; |
XVI- | No grau Q se estiver na faixa de 31 a 33 anos de serviço; |
XVII- | No grau R se estiver na faixa de 33 a 35 anos de serviço; |
XVIII- | No grau S se estiver na faixa de 35 a 36 anos de serviço; |
XIX- | No grau T se estiver na faixa de 36 a 37 anos de serviço; |
XX- | No grau U se estiver na faixa de 37 a 38 anos de serviço; |
XXI- | No grau V se estiver na faixa de 38 a 39 anos de serviço; |
XXII- | No grau X se estiver na faixa de 39 a 40 anos de serviço; |
XXIII- | No grau Z se estiver na faixa de 40 a 41 anos de serviço. |
QUADRO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: |
|||||
COD: | DENOMINAÇÕES | VAGAS | QUALITATIVO | ESCOLARIDADE / REQUISITOS | |
CH/S | REF. | ||||
01 | Advogado | 01 | 20 | 05 | Nível Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo |
02 | Agente administrativo | 02 | 35 | 03 | Nível Médio Completo |
03 | Agente de apoio operacional | 01 | 40 | 02 | Nível Médio Completo |
04 | Agente de atendimento ao público | 01 | 40 | 02 | Nível Médio Completo |
05 | Agente de conservação | 01 | 40 | 01 | Ensino Fundamental Completo |
06 | Contador | 01 | 35 | 04 | Atual: Técnico Contador. Futuro: Nível Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC |
07 | Oficial Legislativo | 02 | 35 | 03 | Nível Médio Completo |
08 | Diretor Geral | 01 | 35 | 06 | Nível Superior em Administração, Direito, Economia ou Ciências Contábeis. |
09 | Vigia | 01 | 40 | 02 | Ensino Fundamental Completo e Curso de Formação de Vigilantes. |
QUADRO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: |
|||||||
COD: | DENOMINAÇÕES | VAGAS | CH/S | ESCOLARIDADE / REQUISITOS | |||
10 | Assessor Especial da Presidência | 01 | Dedicação Integral | Preferentemente Nível Superior | |||
11 | Assessor Parlamentar | 01 | Dedicação Integral | Preferentemente Nível Superior |
QUADRO III – FUNÇÕES ESPECIAIS GRATIFICADAS DOS SERVIDORES EFETIVOS: |
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COD: | DENOMINAÇÕES (SIGLA) | VAGAS | ACRÉSCIMOS:: | REQUISITOS | |
12 | Controlador interno (CI) | 01 | FE1 | Efetivo / Nível Médio | |
13 | Tesoureiro (TES) | 01 | FE2 | Efetivo / Nível Médio | |
14 | Membros de Comissão de Compras, Licitações e Gestão de contratos (CCLGC) | 03 | FE3 | Efetivo / Nível Médio |
TABELA I PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: |
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REFERÊNCIA: | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | X | Z |
01 | 1.320,00 | 1346,40 | 1.373,32 | 1.400,79 | 1.428,81 | 1.457,38 | 1.486,53 | 1.516,26 | 1.546,59 | 1.577,52 | 1.609,07 | 1.641,25 | 1.674,07 | 1.707,56 | 1.741,71 | 1.776,54 | 1.812,07 | 1.848,31 | 1.885,28 | 1.922,99 | 1.961,45 | 2.000,67 | 2.040,69 |
02 | 1.850,00 | 1.887,00 |
1.924,74 |
1.963,23 |
2.002,49 |
2.042,54 |
2.083,40 |
2.125,06 |
2.167,56 |
2.210,92 |
2.255,13 |
2.300,24 |
2.346,24 |
2.393,17 |
2.441,03 |
2.489,85 |
2.539,65 |
2.590,44 |
2.642,25 |
2.695,10 |
2.749,00 |
2.803,98 |
2.860,06 |
03 | 2.160,00 | 2.203,20 |
2.247,26 |
2.292,20 |
2.338,05 |
2.384,81 |
2.432,51 |
2.481,16 |
2.530,78 |
2.581,39 |
2.633,02 |
2.685,68 |
2.739,40 |
2.794,19 |
2.850,07 |
2.907,07 |
2.965,21 |
3.024,52 |
3.085,01 |
3.146,71 |
3.209,64 |
3.273,83 |
3.339,31 |
04 | 3.980,00 | 4.059,60 |
4.140,79 |
4.223,60 |
4.308,08 |
4.394,24 |
4.482,12 |
4.571,76 |
4.663,20 |
4.756,46 |
4.851,59 |
4.948,62 |
5.047,60 |
5.148,55 |
5.251,52 |
5.356,55 |
5.463,68 |
5.572,96 |
5.684,42 |
5.798,10 |
5.914,07 |
6.032,35 |
6.152,99 |
05 | 4.180,00 | 4.263,60 |
4.348,87 |
4.435,84 |
4.524,56 |
4.615,05 |
4.707,35 |
4.801,50 |
4.897,53 |
4.995,48 |
5.095,39 |
5.197,30 |
5.301,25 |
5.407,27 |
5.515,42 |
5.625,72 |
5.738,24 |
5.853,00 |
5.970,06 |
6.089,47 |
6.211,26 |
6.335,48 |
6.462,19 |
06 | 4.310,00 | 4.396,20 |
4.484,12 |
4.573,80 |
4.665,28 |
4.758,58 |
4.853,76 |
4.950,83 |
5.049,85 |
5.150,84 |
5.253,86 |
5.358,94 |
5.466,12 |
5.575,44 |
5.686,95 |
5.800,69 |
5.916,70 |
6.035,04 |
6.155,74 |
6.278,85 |
6.404,43 |
6.532,52 |
6.663,17 |
|
TABELA II VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: |
|
COD: | CARGO: | VALOR: |
10 | Assessor Especial da Presidência | R$ 4.622,21 |
11 | Assessor Parlamentar | R$ 3.635,67 |
VALORES DAS FUNÇÕES ESPECIAIS GRATIFICADAS: |
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TABELA III (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2017, 04 DE ABRIL DE 2017) VALORES DAS FUNÇÕES ESPECIAIS GRATIFICADAS: |
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COD: | DENOMINAÇÕES | ACRÉSCIMOS: | VALOR: |
12 | Controlador interno (CI) | FE1 | R$ 1.265,42 |
13 | Tesoureiro (TES) | FE2 | R$ 1.124,82 |
14 | Presidente de Comissão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos (CCLGC) | FE3 | R$ 1.124,82 |
15 | Membros de Comissão de Compras, Licitações e Gestão de contratos (CCLGC) | FE4 | R$ 843,62 |
CARGO: ADVOGADO (COD: 01) |
NATUREZA: EFETIVO |
REFERÊNCIA INICIAL: 05-A |
CARGA HORÁRIA: 20 H/S |
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | |||
· Dirigir os trabalhos jurídicos da Câmara Municipal sem poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro; · Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores nos assuntos jurídicos, parlamentares e políticos; · Representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados; · Acompanhar e emitir parecer em processos administrativos; · Executa estudos sobre matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; · Preparar defesas ou acusações; · Estudar processos em todas as suas fases redige e elaboram documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus tramite até a decisão judicial; · Contratos ou pareceres; · Patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por solicitação da Presidência, prestar cooperação à divisão de serviços legislativos; · Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato, ainda supervisiona, revisa, coordena a atuação de estagiários. · Prestar assessoramento administrativo, legislativo e consultoria técnica jurídica aos órgãos e membros do Poder Legislativo; · Prestar assessoramento e consultoria aos Vereadores, quando solicitado; Redigir, digitar e revisar qualquer modalidade de ato ou manifestação administrativa, segundo as normas técnicas; · Elaborar minutas de proposições legislativas, pronunciamentos e contratos administrativos; · Acompanhar a realização de licitações e a execução dos contratos administrativos; · Elaborar estudos, emitir informações e instruções sobre matéria de interesse do Poder Legislativo; ·Integrar comissões administrativas e dar suporte as comissões permanentes e temporárias; · Orientar a Mesa Diretora na elaboração e na aplicação de regulamentos e normas relativos à administração pública; · Examinar processos administrativos; · Propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; · Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Diretoria Geral ou pela Presidência; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, quando convocado (a). | |||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | |||
Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo. Escolaridade: Formação Superior em Direito, com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo. |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (COD: 02) |
NATUREZA: EFETIVO |
REFERÊNCIA INICIAL: 03-A |
CARGA HORÁRIA: 35 H/S |
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | |||
· Executar trabalhos administrativos na Câmara Municipal, tais como rotinas e processos administrativos; · Realeza funções burocráticas de apoio administrativo junto aos setores e departamentos da Câmara; Digita, reproduz e efetua expedição de correspondências e documentos; Redigir, sob supervisão, ofícios, documentos, ordens de serviço, entre outros documentos; Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; · Confere, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis; · Auxilia no bom andamento das áreas afins, entre as quais: setor legislativo, jurídico, recursos humanos, compras e licitações, almoxarifado e patrimônio, arquivo, tecnologia da informação, tesouraria e contabilidade. · Promover a realização das atividades relativas ao expediente, registro, divulgação; · Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e reprografia de documentos; · Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara; · Promover a execução das atividades relativas aos serviços de registro, inventario, proteção e conservação dos bens de uso da Câmara; · Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; · Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Diretoria Geral ou pela Presidência; · Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. | |||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | |||
Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo. Escolaridade: Ensino Médio Completo e noções básicas de informática. |
CARGO: AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (COD: 03) |
NATUREZA: EFETIVO |
REFERÊNCIA INICIAL: 02-A |
CARGA HORÁRIA: 40 H/S |
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | |||
· Auxiliar na distribuição e protocolo de documentos de interesse da Câmara Municipal; · Efetuar diligências e serviços externos a serviço da Câmara Municipal; · Auxiliar nos serviços de natureza administrativa, específicos de cada divisão ou setor da Câmara; · Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando servidores, vereadores, cargas e documentos para locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; Verificar diariamente as condições do veículo providenciando a manutenção e reparos durante o percurso se necessário; · Zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, documentação, acessórios, etc. e comunica ao chefe imediato quaisquer irregularidades; · Efetuar serviços externos junto a entidades públicas, privadas e de natureza financeira; Preencher formulários específicos de controle de uso do veículo; · Operar os equipamentos de som do Plenário da Câmara Municipal; Atender as solicitações de remanejamento físico de arquivos, materiais, móveis e equipamentos; · Executar serviços de carga e descarga de volumes; Realização atividades reprografia de documentos; Auxiliar no bom andamento das áreas afins, entre as quais: setor legislativo, administrativo, jurídico, recursos humanos, compras e licitações, almoxarifado e patrimônio, arquivo, contabilidade e tesouraria; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; · Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Diretoria Geral ou pela Presidência. Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. | |||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | |||
Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; aptidão física e mental para o exercício do cargo. Escolaridade: Ensino Médio Completo, C.N.H. categoria “D” ou superior, noções básicas de informática. |
CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (COD: 04) |
NATUREZA: EFETIVO |
REFERÊNCIA INICIAL: 02-A |
CARGA HORÁRIA: 40 H/S |
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | |||
· Recepcionar, identificar e encaminhar o público em geral aos setores competentes da Câmara Municipal, controlando o fluxo de pessoas encaminhadas aos setores; Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; · Atender e efetuar chamadas telefônicas distribuindo em ramais; · Registrar a duração das ligações; · Manter atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato; Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom do setor; Realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo e reprografia de documentos; Entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada a Câmara Municipal; Efetuar diligências e serviços externos a serviço da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Diretoria Geral ou pela Presidência. Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, quando convocado (a). | |||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | |||
Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo. Escolaridade: Ensino Médio Completo e noções básicas de informática. |
CARGO: AGENTE DE CONSERVAÇÃO (COD: 05) |
NATUREZA: EFETIVO |
REFERÊNCIA INICIAL: 01-A |
CARGA HORÁRIA: 40 H/S |
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | |||
· Executar serviços de limpeza e conservação, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando pó e recolhendo o lixo das dependências da Câmara Municipal; · Manter a higiene e organização das dependências sanitárias; Limpar vidraças, escadarias e calçadas; · Repor sempre que necessário os materiais utilizados; Executar serviços de copa e cozinha, preparando café, chá e outros alimentos; · Manter organizados os materiais e instrumentos que utiliza; · Efetuar limpeza dos móveis e equipamentos existentes nas dependências da Câmara Municipal; Executar serviços de jardinagem; · Atender solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis, equipamentos e arquivos; · Executar serviços de carga e descarga de volumes; · Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; · Desempenhar tarefas correlatas sempre que solicitado pelo chefe imediato, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Diretoria Geral ou pela Presidência. Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, quando convocado (a). | |||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | |||
Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. |
CARGO: CONTADOR (COD: 06) |
NATUREZA: EFETIVO |
REFERÊNCIA INICIAL: 04-A |
CARGA HORÁRIA: 35 H/S |
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | |||
· Executar a análise dos atos ou fatos administrativos, realizando os lançamentos contábeis correspondentes; · Promover a conciliação de contas em geral; · Executar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; · Efetuar pagamentos e agendamentos; · Representar a Câmara Municipal, no que couber, junto a instituições financeiras; · Elaborar demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros; · Elaborar proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; · Elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores; · Preparar relatório para a defesa da parte contábil junto ao Tribunal de Contas do Estado, cumpre normas e diretrizes da Câmara Municipal, organiza e apresenta ao Diretor, nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; · Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento do setor; Comunicar a Mesa Diretora a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a aprovação de unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento; · Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; · Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; · Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; · Elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; · Redigir, revisar, calcular, encaminhar e digitar documentos diversos, operando equipamentos como máquinas calculadoras, microcomputadores entre outros, e diligenciar para que seja encaminhado rotineira e tempestivamente informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seguindo as instruções emanadas pela Corte de Contas, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência. · Remeter a prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte; promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara; promover a execução das atividades relativas aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara Municipal; Auxilia bom andamento das áreas afins, entre as quais: setor legislativo, administrativo, jurídico, recursos humanos, compras e licitações, almoxarifado e patrimônio, arquivo, tecnologia da informação e tesouraria; · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Diretoria Geral ou pela Presidência. | |||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | |||
Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino, possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo. Escolaridade: Atual Técnico em Contabilidade. Futuro/Vacância do Cargo: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), noções básicas de informática. |
CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO (COD: 07) |
NATUREZA: EFETIVO |
REFERÊNCIA INICIAL: 03-A |
CARGA HORÁRIA: 35 H/S |
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | |||
· Auxiliar nos serviços de natureza administrativos e legislativos da Câmara; · Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial; · Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as); · Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; · Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis; · Atender a funcionários (as), vereadores (as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; · Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços legislativos e administrativos; · Comunicar ao (à) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos; · Propor ao (à) superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; · Atuar em serviços que envolvam arquivo, organização de Atas, livros, e documentos manuscritos ou não;· Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); Acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte, inclusive digitação de textos em geral, conferências e revisões em geral, consultas a órgãos especializados sobre matérias de interesse; · Auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa, inclusive na elaboração de atas, autógrafos, controle de entrada e saída de matérias das sessões, esclarecimentos sobre assuntos e indicações constantes da ordem do dia; · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Auxilia no bom andamento das áreas afins, entre as quais: setor administrativo, jurídico, recursos humanos, compras e licitações, almoxarifado e patrimônio, arquivo, tecnologia da informação, contabilidade e tesouraria. · Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Diretoria Geral ou pela Presidência. | |||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | |||
Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo. Escolaridade: Ensino Médio Completo, noções básicas de informática. |
CARGO: DIRETOR GERAL (COD: 08) |
NATUREZA: EFETIVO |
REFERÊNCIA INICIAL: 06-A |
CARGA HORÁRIA: 35 H/S |
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | |||
· Organizar, orientar e dirigir os serviços da Câmara Municipal; · Estudar e sugerir a implantação de novos serviços ou modificação dos existentes; · Avaliar a produção quer seja no aspecto qualitativo quer seja no aspecto quantitativo, considerando a eficiência de cada funcionário e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, quando necessários; · Promover a articulação dos diversos órgãos com os setores interessados, baseando-se em informações, programas de trabalho, pareceres e reuniões conjuntas, para integrá-los e obter o maior rendimento das atividades da administração pública; · Fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos; · Dirigir os trabalhos administrativos da Câmara Municipal; · Examinar processos administrativos; · Propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo; · Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência; · Gerencia as funções de Administração da Câmara Municipal, incluindo os setores de Recursos Humanos, Compras e Licitações, Almoxarifado e Patrimônio, Arquivo, Processamento de Dados e tecnologia da informação, Tesouraria bem como fiscalização no gerenciamento das atividades relacionadas com a contabilidade pública, tributação e tesouraria, e especialmente de Controle Interno; · Comandar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades do departamento, utilizando outras fontes de informação; · Dirigir o departamento estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros do departamento em seu nível de comando; · Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento; · Promover a realização das atividades relativos ao expediente, registro, divulgação e relações públicas; · Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e documentação; · Promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal; · Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara; · Promover a execução das atividades relativas aos serviços de registro, inventario, proteção e conservação dos bens de uso da Câmara; · Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; · Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todos os setores da Câmara Municipal (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e economicidade); Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; Coordena e fiscaliza o bom andamento dos departamentos e setores da Câmara; · Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara. | |||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | |||
Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo. Escolaridade: Formação Superior em Administração, Direito, Economia ou Ciências Contábeis, noções de informática e de redação oficial. |
CARGO: VIGIA (COD: 09) |
NATUREZA: EFETIVO |
REFERÊNCIA INICIAL: 02-A |
CARGA HORÁRIA: 40 H/S |
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | |||
Executar os serviços de vigilância, guarda e proteção do patrimônio físico e humano da Câmara Municipal; Controlar a entrada e saída de pessoas no prédio da Câmara Municipal; Executa os serviços de segurança e controle de acesso sobre os portões, portas de acesso e dependências da Câmara Municipal, fiscalizando a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; Executar serviços de vigilância, guarda e proteção nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizada na Câmara Municipal; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Diretoria Geral ou pela Presidência. | |||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | |||
Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Formação de Vigilantes. |
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CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (COD: 10) |
NATUREZA: CONFIANÇA/COMISSÃO |
VENCIMENTOS: TABELA II DO ANEXO III |
CARGA HORÁRIA: DED. EXCLUSIVA. |
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ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | ||||
Prestar assessoria direta e atendimento pessoal a Presidência da Câmara Municipal, organizando sua agenda de atividades; dar fiel cumprimento às diretrizes estabelecidas pela Presidência; coordenar o atendimento aos munícipes, Vereadores e autoridades que procuram pelo Gabinete da Presidência; recepcionar, em nome da Presidência, os visitantes oficiais da Câmara Municipal; Estabelecer contato com autoridades públicas e civis para reuniões e audiências com o (a) Presidente e matérias relativas às atividades legislativas; Efetuar redação, digitação e impressão dos documentos que lhe forem solicitados; Auxiliar a Presidência, quando determinado; Manter arquivo de documentos e expedientes; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Auxiliar o Presidente nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, quando convocado (a). | ||||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | ||||
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CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR (COD: 11) |
NATUREZA: CONFIANÇA/COMISSÃO |
VENCIMENTOS: TABELA II DO ANEXO III |
CARGA HORÁRIA: DED. EXCLUSIVA. |
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ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | ||||
Prestar assessoria direta e atendimento pessoal aos Vereadores, organizando suas agendas de atividades; Coordenar o atendimento aos munícipes que procuram pelo Gabinete dos Vereadores (Sala Dr. Laércio Bomtempo); recepcionar, em nome dos Vereadores, os visitantes oficiais da Câmara Municipal; Estabelecer contato com autoridades públicas e civis para reuniões e audiências com os Vereadores e matérias relativas às atividades legislativas; redação, digitação e impressão dos documentos que lhe forem solicitados; Auxiliar os Vereadores, quando determinado; manter arquivo de documentos e expedientes; Planejar e executar iniciativas parlamentares que vão de encontro ao interesse público ou correlacionados ao mandato parlamentar; Assessorar os Vereadores no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo; Elaborar, sob orientação dos Vereadores, pronunciamentos e expedientes em geral; Estudar formas de instrumentar, em preposições legislativas a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versem sobre necessidades e reivindicações da coletividade; Cumprir e fazer cumprir todas as determinações dos Vereadores e as normas e procedimentos da Casa; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Auxiliar os Vereadores nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, quando convocado (a). | ||||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | ||||
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FUNÇÃO: CONTROLADOR INTERNO – CI (COD: 12) |
NATUREZA: FUNÇÃO ESP. GRATIFICADA |
ACRÉSCIMOS: “FE1” |
CARGA HORÁRIA: N/C |
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | |||
· Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da Câmara Municipal, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle; · apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; · Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; · Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; · Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades setoriais do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do município e demais sistemas administrativos da administração do município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; · Acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; · Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão da Câmara Municipal e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; · Avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Câmara Municipal · Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; · Verificar a fidelidade funcional dos agentes responsáveis por bens e valores públicos; · Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; · Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; · Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; · Conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar; · Fazer conferência de documentos; · Manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal; · Examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas; · efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos art. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101/00; | |||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | |||
Escolaridade: Nível Médio Completo. |
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FUNÇÃO: TESOUREIRO – TES (COD: 13) |
NATUREZA: FUNÇÃO ESP. GRATIFICADA |
ACRÉSCIMOS: “FE2” |
CARGA HORÁRIA: N/C |
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | |||
Organizar e controlar a realização dos pagamentos efetuados pela Câmara Municipal; responsabilidade pela emissão dos cheques e/ou outras formas de pagamento a credores, servidores, diárias ou adiantamento das despesas de viagens; realização de conciliação bancária por auxiliar, consistindo em análise de extratos bancários, depósitos, e demais serviços envolvendo o sistema bancário; fechamento do caixa diário, com a elaboração do respectivo relatório, sendo posteriormente encaminhado e supervisionado pela Divisão de Contabilidade; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Diretoria Geral ou pela Presidência; Acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos; Controlar saldos médios e faz aplicações financeiras junto ao mercado. | |||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | |||
Escolaridade: Nível Médio Completo. |
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FUNÇÃO: MEMBROS DE COMISSÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS – CCLGC (COD: 14) |
NATUREZA: FUNÇÃO ESP. GRATIFICADA |
ACRÉSCIMOS: “FE3” |
CARGA HORÁRIA: N/C |
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DETALHADA: | |||
· Organizar e implementar os processos de compra e aquisição de materiais de consumo ou permanentes, execução de obras e serviços, mediante autorização do Diretor Geral e conforme suas orientações; · Acompanhar e auxiliar os processos licitatórios e os de compra direta, atentando para os limites legais dos valores das compras; · Fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Comissão de Licitações; · Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; · Elaborar relatórios; · Zelar pela destinação correta, distribuição e armazenamento de eventuais produtos e/ou serviços adquiridos. · Organizar e controlar os serviços de almoxarifado, compreendidos no sistema de administração de material. · Inclui a responsabilidade pelo recebimento, conferência, guarda e distribuição de materiais e de tarefas necessárias à conservação e controle dos estoques e material. ·Manter–se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais. ·Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. ·Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos. Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Diretoria Geral ou pela Presidência. | |||
REQUISITOS / ESCOLARIDADE: | |||
Escolaridade: Nível Médio Completo. |
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Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2024, 18 DE SETEMBRO DE 2024 | (Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 87/2014, e dá outras providências.) | 18/09/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2017, 04 DE ABRIL DE 2017 | Dá nova redação aos incisos I, II e III e cria o inciso IV do artigo 25 da Lei Complementar nº. 87/2014, e dá outras providências – Autoria: Mesa Diretora desta Casa de Leis. | 04/04/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 97/2015, 08 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 35 da Lei Complementar nº 87/2014, de 06 de maio de 2014, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa, do quadro de pessoal, classificação e regime jurídico dos cargos públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis) – Autoria de todos os Vereadores desta Casa de Leis. | 08/12/2015 |