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LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2005, 30 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
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Em vigor
30/12/2005
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
29/12/2006
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 47/2006
(Dispõe sobre alteração do Art. 8º, Inciso I, b, item 16 – 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 32/03).

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprova  e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :

Art.  1º  O art. 8º, inciso I, letra b, da Lei Complementar nº 32/03, passa a ter a seguinte redação

"Art. 8º ..................................................................................................
I - ..........................................................................................................
a)...........................................................................................................
b) A partir de 01/01/2004, passam a ser de 5% (cinco por cento), com exceção ao item 16 – 16.01 da lista de serviços anexa à lei Complementar nº 32/03, que passa a ser a partir de 01/01/06 de 3% (três por cento).          

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 30 de dezembro de 2.005



- JOSÉ ANTONIO RODRIGUES –
Prefeito Municipal


Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.



- MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO –
Diretora Geral de Administração


(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2006, 29 DE DEZEMBRO DE 2006)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2006, 29 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre alteração do Art. 8º, Inciso I, b, itens 3 - 3.03 e 16 – 16.01 da lista de serviços anexo à lei Complementar nº 32/03. 29/12/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2003, 19 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências. 19/12/2003
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