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LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2006, 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
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Em vigor
29/12/2006
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
05/12/2017
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 108/2017
(Dispõe sobre alteração do Artº 8, Inciso I, b, itens 3 - 3.03 e 16 – 16.01 da lista de serviços anexo à lei Complementar nº 32/03).
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que,
      
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art.  1º  O art. 8º, inciso I, letra b, da Lei Complementar nº 32/03, passa a ter a seguinte redação:
 
"Art.8º.........................................................................................................
I .................................................................................................................
a).................................................................................................................
b) A partir de 01/01/2004, passam a ser de 5% (cinco por cento), com exceção aos itens 3- 3.03 e  16 – 16.01 da lista de serviços anexa à lei Complementar nº 32/03, que passa a ser a partir de 01/01/07 de 3% (três por cento).          
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
 
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 44/05 de 30 de dezembro de 2.005.
 
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 29 de dezembro de 2.006.
 
 
- JOSÉ ANTONIO RODRIGUES –
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
- MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO –
Diretora Geral
               
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2017, 05 DE DEZEMBRO DE 2017)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2005, 30 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre alteração do Art. 8º, Inciso I, b, item 16 – 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 32/03. 30/12/2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2003, 19 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências. 19/12/2003
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