(Dispõe sobre a contratação  pela CLT, por prazo determinado, de Médicos, Dentistas, enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e Agentes Comunitários de  Saúde, na zona urbana e rural do Município para implantação dos Programas instituído pela Lei nº 2.119, de 19 de maio de 2000, e modificações posteriores nos termos que especifica).
                                  
ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º)- De conformidade com o disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, fica estabelecido, para fins de implantação dos PROGRAMAS instituído pela Lei nº 2119, de 19 de maio de 2000,  e alterações posteriores que os Médicos, Dentistas Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem, Agentes de Saúde Pública e Agentes Comunitários de  Saúde  serão contratados por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público segundo normas disciplinada na presente Lei.
 
Artigo 2º)- O recrutamento dos Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem, Agentes de Saúde Pública e Agentes Comunitários de  Saúde  estará sujeito a processo seletivo simplificado, segundo as diretrizes básicas dos Programas.
 
Artigo 3º)- As contratações serão efetuadas pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada a cada 6 (seis) meses, enquanto perdurar os Convênios com a União Federal, através do Ministério da Saúde, e/ou com o Governo do Estado de São Paulo, ou ainda a necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
Artigo 4º)- Os Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem, Agentes de Saúde Pública e Agentes Comunitários de  Saúde serão treinados e capacitados para o exercício de suas atividades, através da Diretoria de Saúde do Município.
 
Artigo 5º)- O Quadro de pessoal contratado para implantação do PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE, será constituído na quantidade, denominação, salário mensal, carga horária, requisitos e atribuições, conformidade do anexo I  para a zona rural e bairros distantes da zona urbana, assim definidos por ato do executivo municipal,  e anexo II para a zona urbana integrante desta Lei, vedado qualquer vantagem de qualquer natureza incidente sobre os salários ali estabelecidos.
 
Parágrafo Único:- A substituição dos integrantes do quadro de pessoal por suplente classificado no processo seletivo, poderá ocorrer nas seguintes situações:
a- deixar o contratado de residir na área de sua atuação;
b- assumir outra atividade que comprometa a carga horária estabelecida para desempenho de suas atribuições,
c- não cumprir os compromissos e/ou atribuições assumidos inerentes às respectivas atividades,
d- o próprio agente requerer seu afastamento.
 
Artigo 6º)- As despesas inerentes à execução da presente Lei ocorrerão por conta de recursos federais transferidos de forma automática e regular ao Município, através da modalidade Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, sob a forma de incentivos financeiros, e com recursos próprios do Município, assim classificado no orçamento vigente: 11- Saúde e Saneamento - 11.03- Fundo Municipal de Saúde - 3.1.1.1-Pessoal civil
      
Artigo 7º)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 21/01, de 20.11.2001.
                                              
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 16 de abril de 2004.
 
 
 
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
Prefeito Municipal
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e pessoal, data supra.
 
 
- MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO -
Diretora Geral de Administração
ANEXO I- (ZONA RURAL E BAIRROS DISTANTES DA ZONA URBANA)
 
QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS ,PSF, PSB AFe DST/AIDS, PARA  ZONA RURAL E BAIRROS DISTANTES DA  ZONA URBANA
  
	
		
			Quantidade | 
			Denominação | 
			Salário Mensal | 
			Carga Horária | 
			Requisitos | 
			Atribuições | 
		
		
			  
			15 | 
			Agente Comunitário de Saúde | 
			  
			Salário 
			Mínimo | 
			8 horas/dia 
			40 horas semanais 
			  | 
			Residir na área onde exercerá suas funções há pelo menos dois anos, ser alfabetizado e maior de 18 anos. 
			Disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade | 
			Contidas nos itens 8.5 e 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1886 de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde, inclusive com  pacientes DST/AIDS | 
		
		
			  
			01 | 
			  
			Enfermeiro 
			  | 
			  
			R$ 1.800,00 | 
			8 horas/dia 
			40 horas semanais  | 
			Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, maior de 18 anos, ter espírito de liderança e solidariedade | 
			Contidas no item 8.15 do Anexo I da Portaria nº 1886, de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde, inclusive com  pacientes DST/AIDS | 
		
		
			  
			03 | 
			Auxiliar de Enfermagem | 
			  
			R$ 381,00 | 
			8 horas/dia 
			40 horas semanais | 
			Residir preferencialmente na área onde exercerá suas funções, maior de 18 anos disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades, 
			Registro no Conselho de Enfermagem, como Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, ter espírito de liderança e solidariedade | 
			Desenvolver as atividades inerentes ao cargo visando a prevenção das doenças e a promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas coletivas ou individuais, nos domicílios e na comunidade, inclusive com  pacientes DST/AIDS sob a supervisão e acompanhamento de Enfermeiro Supervisor da área onde exerce suas atividades | 
		
		
			  
			01 | 
			  
			Médico | 
			  
			R$ 4.000,00 | 
			08 horas/dia 
			40 horas semanais | 
			Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM | 
			Desenvolver as atividades inerentes ao cargo de médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria 1886/97, inclusive com  pacientes DST/AIDS | 
		
		
			01 | 
			Dentistas | 
			R$ 1.100,00 | 
			08 horas/dia 
			40 horas semanais | 
			Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM | 
			Desenvolver as atividades inerentes ao cargo de Dentista do Programa de Saúde Familiar , Portaria 1444-GM, inclusive com os pacientes DST/AIDS. | 
		
	
  
 
ANEXO II- (ZONA  ZONA URBANA)
 
QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS – PSF, PSB e DST/AIDS, PARA   ZONA URBANA
  
	
		
			Quantidade | 
			Denominação | 
			Salário Mensal | 
			Carga Horária | 
			Requisitos | 
			Atribuições | 
		
		
			  
			63 | 
			Agente Comunitário de Saúde | 
			  
			Salário 
			Mínimo | 
			8 horas/dia 
			40 horas semanais 
			  | 
			Residir na área onde exercerá suas funções há pelo menos dois anos, ser alfabetizado e maior de 18 anos. 
			Disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade | 
			Contidas nos itens 8.5 e 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1886 de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde, inclusive com  pacientes DST/AIDS | 
		
		
			  
			03 | 
			  
			Enfermeiro 
			  | 
			  
			R$ 1.000,00 | 
			8 horas/dia 
			40 horas semanais  | 
			Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, maior de 18 anos, ter espírito de liderança e solidariedade | 
			Contidas no item 8.15 do Anexo I da Portaria nº 1886, de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde e desempenhar atividades com pacientes DST/AIDS | 
		
		
			  
			04 | 
			Auxiliar de Enfermagem | 
			  
			R$ 381,00 | 
			8 horas/dia 
			40 horas semanais | 
			Residir preferencialmente na área onde exercerá suas funções, maior de 18 anos disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades, 
			registro no Conselho de Enfermagem, como Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, ter espírito de liderança e solidariedade | 
			Desenvolver as atividades inerentes ao cargo visando a prevenção das doenças e a promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas coletivas ou individuais, nos domicílios e na comunidade inclusive com pacientes DST/AIDS, sob a Supervisão e acompanhamento de Enfermeiro Supervisor da área onde exerce suas atividades. | 
		
		
			  
			01 | 
			  
			Médico | 
			  
			R$ 2.500,00 | 
			08 horas/dia 
			40 horas semanais | 
			Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM | 
			Desenvolver as atividades inerentes ao cargo de médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria N. 722- de 10.05.01, inclusive com pacientes DST/AIDS | 
		
		
			05 | 
			Agente de Saúde Pública | 
			  
			R$   360,13 | 
			08 horas/dia 40 horas semanais | 
			Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade, curso fundamental completo e ter no mínimo 18 anos de idade. | 
			Desenvolver as atividades inerentes ao cargo no Município de Mirandópolis, inclusive com pacientes DST/AIDS | 
		
		
			03 | 
			Dentista | 
			R$ 1.100,00 | 
			08 horas/dia 40 horas semanais | 
			Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM | 
			Desenvolver as atividades inerentes ao cargo de Dentista do Programa de Saúde Familiar , Portaria 1444-GM, inclusive com os pacientes DST/AIDS. | 
		
	
  
 
(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2005, 28 DE DEZEMBRO DE 2005)