(Dispõe sobre a contratação pela CLT, por prazo determinado, de Médicos, Dentistas, enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde, na zona urbana e rural do Município para implantação dos Programas instituído pela Lei nº 2.119, de 19 de maio de 2000, e modificações posteriores nos termos que especifica).
ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º)- De conformidade com o disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, fica estabelecido, para fins de implantação dos PROGRAMAS instituído pela Lei nº 2119, de 19 de maio de 2000, e alterações posteriores que os Médicos, Dentistas Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem, Agentes de Saúde Pública e Agentes Comunitários de Saúde serão contratados por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público segundo normas disciplinada na presente Lei.
Artigo 2º)- O recrutamento dos Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem, Agentes de Saúde Pública e Agentes Comunitários de Saúde estará sujeito a processo seletivo simplificado, segundo as diretrizes básicas dos Programas.
Artigo 3º)- As contratações serão efetuadas pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada a cada 6 (seis) meses, enquanto perdurar os Convênios com a União Federal, através do Ministério da Saúde, e/ou com o Governo do Estado de São Paulo, ou ainda a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Artigo 4º)- Os Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem, Agentes de Saúde Pública e Agentes Comunitários de Saúde serão treinados e capacitados para o exercício de suas atividades, através da Diretoria de Saúde do Município.
Artigo 5º)- O Quadro de pessoal contratado para implantação do PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE, será constituído na quantidade, denominação, salário mensal, carga horária, requisitos e atribuições, conformidade do anexo I para a zona rural e bairros distantes da zona urbana, assim definidos por ato do executivo municipal, e anexo II para a zona urbana integrante desta Lei, vedado qualquer vantagem de qualquer natureza incidente sobre os salários ali estabelecidos.
Parágrafo Único:- A substituição dos integrantes do quadro de pessoal por suplente classificado no processo seletivo, poderá ocorrer nas seguintes situações:
a- deixar o contratado de residir na área de sua atuação;
b- assumir outra atividade que comprometa a carga horária estabelecida para desempenho de suas atribuições,
c- não cumprir os compromissos e/ou atribuições assumidos inerentes às respectivas atividades,
d- o próprio agente requerer seu afastamento.
Artigo 6º)- As despesas inerentes à execução da presente Lei ocorrerão por conta de recursos federais transferidos de forma automática e regular ao Município, através da modalidade Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, sob a forma de incentivos financeiros, e com recursos próprios do Município, assim classificado no orçamento vigente: 11- Saúde e Saneamento - 11.03- Fundo Municipal de Saúde - 3.1.1.1-Pessoal civil
Artigo 7º)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 21/01, de 20.11.2001.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 16 de abril de 2004.
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e pessoal, data supra.
- MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO -
Diretora Geral de Administração
ANEXO I- (ZONA RURAL E BAIRROS DISTANTES DA ZONA URBANA)
QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS ,PSF, PSB AFe DST/AIDS, PARA ZONA RURAL E BAIRROS DISTANTES DA ZONA URBANA
Quantidade |
Denominação |
Salário Mensal |
Carga Horária |
Requisitos |
Atribuições |
15 |
Agente Comunitário de Saúde |
Salário
Mínimo |
8 horas/dia
40 horas semanais
|
Residir na área onde exercerá suas funções há pelo menos dois anos, ser alfabetizado e maior de 18 anos.
Disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade |
Contidas nos itens 8.5 e 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1886 de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde, inclusive com pacientes DST/AIDS |
01 |
Enfermeiro
|
R$ 1.800,00 |
8 horas/dia
40 horas semanais |
Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, maior de 18 anos, ter espírito de liderança e solidariedade |
Contidas no item 8.15 do Anexo I da Portaria nº 1886, de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde, inclusive com pacientes DST/AIDS |
03 |
Auxiliar de Enfermagem |
R$ 381,00 |
8 horas/dia
40 horas semanais |
Residir preferencialmente na área onde exercerá suas funções, maior de 18 anos disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades,
Registro no Conselho de Enfermagem, como Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, ter espírito de liderança e solidariedade |
Desenvolver as atividades inerentes ao cargo visando a prevenção das doenças e a promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas coletivas ou individuais, nos domicílios e na comunidade, inclusive com pacientes DST/AIDS sob a supervisão e acompanhamento de Enfermeiro Supervisor da área onde exerce suas atividades |
01 |
Médico |
R$ 4.000,00 |
08 horas/dia
40 horas semanais |
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM |
Desenvolver as atividades inerentes ao cargo de médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria 1886/97, inclusive com pacientes DST/AIDS |
01 |
Dentistas |
R$ 1.100,00 |
08 horas/dia
40 horas semanais |
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM |
Desenvolver as atividades inerentes ao cargo de Dentista do Programa de Saúde Familiar , Portaria 1444-GM, inclusive com os pacientes DST/AIDS. |
ANEXO II- (ZONA ZONA URBANA)
QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS – PSF, PSB e DST/AIDS, PARA ZONA URBANA
Quantidade |
Denominação |
Salário Mensal |
Carga Horária |
Requisitos |
Atribuições |
63 |
Agente Comunitário de Saúde |
Salário
Mínimo |
8 horas/dia
40 horas semanais
|
Residir na área onde exercerá suas funções há pelo menos dois anos, ser alfabetizado e maior de 18 anos.
Disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade |
Contidas nos itens 8.5 e 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1886 de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde, inclusive com pacientes DST/AIDS |
03 |
Enfermeiro
|
R$ 1.000,00 |
8 horas/dia
40 horas semanais |
Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, maior de 18 anos, ter espírito de liderança e solidariedade |
Contidas no item 8.15 do Anexo I da Portaria nº 1886, de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde e desempenhar atividades com pacientes DST/AIDS |
04 |
Auxiliar de Enfermagem |
R$ 381,00 |
8 horas/dia
40 horas semanais |
Residir preferencialmente na área onde exercerá suas funções, maior de 18 anos disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades,
registro no Conselho de Enfermagem, como Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, ter espírito de liderança e solidariedade |
Desenvolver as atividades inerentes ao cargo visando a prevenção das doenças e a promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas coletivas ou individuais, nos domicílios e na comunidade inclusive com pacientes DST/AIDS, sob a Supervisão e acompanhamento de Enfermeiro Supervisor da área onde exerce suas atividades. |
01 |
Médico |
R$ 2.500,00 |
08 horas/dia
40 horas semanais |
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM |
Desenvolver as atividades inerentes ao cargo de médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria N. 722- de 10.05.01, inclusive com pacientes DST/AIDS |
05 |
Agente de Saúde Pública |
R$ 360,13 |
08 horas/dia 40 horas semanais |
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade, curso fundamental completo e ter no mínimo 18 anos de idade. |
Desenvolver as atividades inerentes ao cargo no Município de Mirandópolis, inclusive com pacientes DST/AIDS |
03 |
Dentista |
R$ 1.100,00 |
08 horas/dia 40 horas semanais |
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM |
Desenvolver as atividades inerentes ao cargo de Dentista do Programa de Saúde Familiar , Portaria 1444-GM, inclusive com os pacientes DST/AIDS. |
(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2005, 28 DE DEZEMBRO DE 2005)