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LEI ORDINÁRIA Nº 3115/2022, 15 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Declaração de Utilidade Pública
“Declara Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Terapêutica Casa do Oleiro – Autoria da Vereadora Mônica Machado Ijichi.”
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº. 2651/2013, a ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA CASA DO OLEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.598.180/0001-41, com sede na Rua Domingos Terensi, nº. 27, Centro, neste Município e Comarca de Mirandópolis/SP.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 15 de março de 2022.
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.