“Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais): e distribuído na seguinte dotação:
04 |
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
04.01 |
Autarquia – Serviço de Agua e Esgoto de Mirandópolis |
Unidade Executora: |
04.01.01 |
Autarquia – Serviço de Agua e Esgoto de Mirandópolis |
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17.512.0260.2092.0000 |
Manutenção dos Serviços de Agua e Esgoto |
Ação: |
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Ficha: |
004 |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$125.0000,00 (Cento e Vinte e cinco mil reais) |
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Ficha: |
007 |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais) |
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TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 500.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 08 de novembro de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Diretor de Gestão Administrativa