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LEI ORDINÁRIA Nº 3172/2022, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
(Realoca Recursos por Transferência no orçamento vigente e dá outras providências)
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                  
Art. 1º - Realocação de Recursos no orçamento vigente, por Transferência, na importância de R$ 365.500,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:
 
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.122.0019-2.202 – FUNCIONAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL – R$ 6.000,00
 
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.272.0018-2.201 – MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.1.90.01.00 – APOSENT. R. REMUNERADA E REFORMAS – R$ 350.500,00
 
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.846.0002-0.010 – SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.1.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS – R$ 9.000,00
                
Art. 2º - A Transferência na forma do artigo anterior será coberta com anulação dos recursos das seguintes dotações:
 
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.122.0019-1.087 – REFORMA E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 30.000,00
 
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.122.0019-1.088 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 21.000,00
 
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.122.0019-1.089 – CONTRUÇÃO DE PRÉDIO
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 5.000,00
 
 
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.122.0019-2.202 – FUNCIONAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS – R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA – R$ 15.000,00
3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – R$ 3.000,00
3.3.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – R$ 1.500,00
 
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.272.0018-2.201  – MANUTENÇÃO DOS BENEFPÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.1.90.08.00 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR – R$ 1.000,00
3.1.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 5.000,00
 
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.846.0002-0.011 – CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS – R$ 27.000,00
 
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
99.999.9997-9.998 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – R$ 250.000,00
 
TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS...............................................................   R$ 365.500,00
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, 22 de novembro de 2022.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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