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LEI ORDINÁRIA Nº 3174/2022, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
(Realoca Recursos por Transferência no orçamento vigente e dá outras providências)
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                  
Art. 1º - Realocação de Recursos no orçamento vigente, por Transferência, na importância de R$ 30.500,00 (Trinta mil e quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.12 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Unidade Executora: 02.12.01 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Ação:   20.605.0220.2133.0000 Manutenção Serviços Agrícolas e Pecuários
Ficha: 328  
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 30.500,00 (Tinta mil e quinhentos reais)
         
 
 
TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS................................................................... R$ 30.500,00                                       
 
Art. 2º - A Transferência na forma do artigo anterior será coberta com anulação dos recursos das seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.12 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Unidade Executora: 02.12.01 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Ação:   20.605.0220.2133.0000 Manutenção Serviços Agrícolas e Pecuários
Ficha: 335  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 Federal
Valor: - R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais)
 
Ficha: 433  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: - R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
 
         
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................................ - R$ 30.500,00
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Município de Mirandópolis, 22 de novembro de 2022.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
                                     
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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