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LEI ORDINÁRIA Nº 3173/2022, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
“Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 189.500,00 (Cento e oitenta e nove mil e quinhentos reais) e distribuído na seguinte dotação:
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.272.0018-2.201 – MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIAS
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.1.90.01.00 – APOSENT. R. REMUNERADA E REFORMAS – R$ 49.500,00
3.1.90.03.00 – PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR – R$ 140.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 189.500,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 22 de novembro de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.