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LEI ORDINÁRIA Nº 3125/2022, 17 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
“Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.”

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                  
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.13 Departamento de Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.13.01 Departamento de Cultura e Turismo
Ação:   13.392.0230.2101.0000 Comemorações Municipais
Ficha: 337  
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
Ficha: 338  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais)
         
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 590.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 17 de maio de 2022.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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