“Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.13 |
Departamento de Cultura e Turismo |
Unidade Executora: |
02.13.01 |
Departamento de Cultura e Turismo |
Ação: |
|
13.392.0230.2101.0000 |
Comemorações Municipais |
Ficha: |
337 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) |
Ficha: |
338 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais) |
|
|
|
|
|
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 590.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 17 de maio de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa