Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente aos dias que especifica e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais as seguintes datas no ano de 2023:
I - 20 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
II – 21 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
III – 22 de fevereiro – quarta-feira de cinzas – Expediente suspenso até às 12h.
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 27 de janeiro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
MARCELO SELINGARDI CORREA
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.