Autoriza o reajuste das tarifas de operação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitários e serviços complementares do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM) e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, especificamente pelo disposto no artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 8º da Lei Complementar nº 81/2014;
CONSIDERANDO que por meio do artigo 76, do Decreto nº 3.103/2014 – Regulamento dos Serviços do SAAEM, foram delegados poderes ao Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis para estabelecer os valores das tarifas de água e esgoto, por meio de Portaria e aprovados pelo Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO que o serviço público de água e esgoto, deverá ser feito de modo a garantir a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendido como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, de forma a equilibrar a operação, a justa remuneração do capital e a permitir o melhoramento dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as receitas operacionais do SAAEM, tendo em vista as despesas com a operação e manutenção dos serviços, a realização de investimentos em obras de ampliação e recuperação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e principalmente de implantação de modelo de gestão eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as receitas operacionais do SAAEM, tendo em vista as despesas com a operação e manutenção dos serviços, a realização de investimentos em obras de ampliação e recuperação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e principalmente de implantação de um modelo de gestão eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de manter-se o equilíbrio econômico financeiro da Autarquia, visando sua autossustentabilidade e uma gestão eficiente;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 e 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
CONSIDERANDO que o último reajuste das tarifas de operação e serviços complementares foi autorizado mediante o Decreto nº 3874/2022;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de fazer cumprir o que determinam os §§ 8º e 10, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 81/2014;
D E C R E T A:
Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), nos termos da Portaria nº 04/2023 expedida pela entidade autárquica, fica autorizado a reajustar os valores das Tarifas de Operação dos Serviços de Água e Esgoto e Serviços Complementares, de acordo com as categorias e faixas, bem como os custos da execução de serviços nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 81 de 29 de janeiro de 2.014, regulamentado pelo Decreto nº 3103 de 28 de abril de 2.014, e demais disposições legais aplicáveis, a saber:
Fórmula Paramétrica:
R = (0,65 x Te )+( 0,18 x ICC) + (0,17 x IGPM)
R = Reajuste
Te = Índice Reajuste Energia Elétrica
ICC = Índice mão de obra (coluna 56) publicada Fundação Getúlio Vargas –FGV –Correspondente a ultima publicação oficial no período do calculo
IGPM = Variação do Índice Geral Preços do Mercado (IGPM) Publicado pela Fundação.
R = (0,65 x 15,77) + (0,18 x 11,95) + (0,17 x 5,451)
R = 13,32 %
São partes integrantes desta Portaria os Diplomas Legais para Majoração do Reajuste da Tarifa de Água e Esgoto referente aos Períodos:
Te = Reajuste Publicado: Agosto/2022 –ANEEL/Elektro (SP)
ICC = FGV- Fundação Getúlio Vargas - Dezembro de 2022
IGPM = Variação últimos 12 meses – Dezembro de 2022
RELAÇÃO POR CATEGORIAS E FAIXAS:
Faixa de Consumo (m³) |
Residencial - R$ |
Não Residencial – R$ |
Social - R$ |
0 a 10 |
18,14 |
36,28 |
9,07 |
10,01 a 15 |
2,26 |
4,52 |
1,13 |
15,01 a 20 |
2,69 |
5,38 |
1,35 |
20,01 a 25 |
3,16 |
6,32 |
1,58 |
25,01 a 30 |
3,61 |
7,22 |
1,81 |
30,01 a 50 |
4,07 |
8,14 |
2,04 |
Acima de 50 |
4,52 |
9,04 |
2,26 |
TARIFA DE ESGOTO:
A tarifa de esgoto é equivalente ao percentual de 85% sobre o consumo de água, para todas as categorias de consumo.
TABELA SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
Art. 2º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM, em conformidade com os valores praticados no mercado, procede ao reajuste (art. 8º, § 12, LC nº 81/14) nos termos do art. 8º, § 12, da Lei Complementar nº 81/14 relativos à
Tabela de Serviços Complementares, pela variação IGPM (Dezembro/2022), como segue:
ÁGUA |
Tarifa de ligação de água |
Ligação de água com hidrômetro - quando em loteamento aprovado pelas diretrizes da autarquia - RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 467,90 |
Ligação de água c/ hidrômetro - quando em asfalto até 4 metros - RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 505,42 |
Ligação de água c/ hidrômetro - quando em asfalto até 4 metros - NÃO RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 505,42 |
|
Ligação de água com hidrômetro - quando em terra até 4 metros - RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 467,90 |
Ligação de água com hidrômetro - quando em terra até 4 metros - NÃO RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 467,90 |
|
Ligação provisória sem hidrômetro, consumo 30 m³ (parques, circos, eventos, etc) - Art. 50º §1º 2º e 3º; Art. 55º, 56º, 57º, 58º e 59º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 562,06 |
Tarifa de corte de fornecimento de água |
Corte no cavalete, por falta de pagamento - Art. 70º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 59,00 |
Corte no ramal, por falta de pagamento - Art. 70º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 118,01 |
Corte no cavalete a pedido do usuário, mantendo hidrômetro, com notificação por carta pela autarquia - Art. 70º item VII- D.M. nº 3103/2014 |
R$ 59,00 |
Corte no ramal a pedido do usuário com notificação por carta pela autarquia - Art. 70º item VII- D.M. nº 3103/2014 |
R$ 208,94 |
Tarifa de religação de fornecimento de água |
Religamento no cavalete, decorrente de falta de pagamento - Art. 70º §3º- D.M. nº 3103/2014 |
Regularização dos débitos anteriores e R$ 58,57 |
Religamento no ramal, decorrente de falta de pagamento - Art. 70º §3º- D.M. nº 3103/2014 |
Regularização dos débitos anteriores e R$ 118,01 |
Religamento no cavalete, a pedido do usuário |
R$ 59,00 |
Religamento no ramal, a pedido do usuário |
R$ 208,94 |
Tarifa de fornecimento de água |
Tarifa de fornecimento de água potável com uso do caminhão pipa 6.000L
Acima de 10Km – acréscimo de R$1,50 cada Km |
R$ 244,28 |
ESGOTO |
Tarifa de ligação de esgoto |
Ligação de esgoto - quando em loteamento aprovado pelas diretrizes da autarquia - RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 162,53 |
Ligação de esgoto - quando em asfalto até 4 metros - RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 450,90 |
Ligação de esgoto - quando em asfalto até 4 metros - NÃO RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 450,90 |
|
|
Ligação de esgoto - quando em terra até 4 metros - RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 258,35 |
Ligação de esgoto - quando em terra até 4 metros - NÃO RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 258,35 |
|
Tarifa de instalação de válvula de retenção de esgoto |
R$ 178,55 |
Tarifa de localização |
Tarifa de localização de esgoto |
R$ 126,54 |
Tarifa de limpeza |
Tarifa de esgotar fossa até 2.000 L, com uso de caminhão hidrovácuo ou trator |
R$ 60,00 |
Tarifa de esgotar fossa até 2.000 L, com uso de caminhão hidrovácuo ou trator, beneficiário de tarifa social de água |
R$ 30,00 |
Tarifa para despejo de efluente (esgoto) na ETE (lagoa) “por viagem” |
R$ 116,74 |
Desentupir esgoto, com uso de caminhão hidrovácuo ou varetas |
R$ 141,08 |
OUTROS |
Tarifa de reposição de asfalto após a execução de serviços solicitados pelo contribuinte como: ligação de esgoto, limpeza de niple, troca de encanamento e outro aplicável, a teor da constatação no ato da execução do serviço |
R$ 70,03 o m2 |
Tarifa para reposição de calçada de concreto (sem fornecimento de material) |
R$ 23,34 o m2 |
Tarifa de mudança de cavalete |
Mudança de cavalete - RESIDENCIAL - Art. 27º § 1º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 187,63 |
Mudança de cavalete - NÃO RESIDENCIAL - Art. 27º § 1º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 187,63 |
Tarifa de modificação de cavalete |
Tarifa de separação de cavalete, com material incluso e hidrômetro
(Padrões estabelecidos na Resolução nº 01/21 e D.M. 3103/14) |
R$ 344,87 |
Tarifa de manutenção em cavalete quebrado- Art. 27º § 1º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 162,53 |
Tarifa de substituição de conexão de tomada de água (limpeza de niple, sem material incluso) - Art. 27º § 1º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 148,16 |
Tarifa de substituição de ramal predial de água (troca de encanamento, sem material incluso - Art. 27º § 1º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 232,52 |
|
|
EXPEDIENTE |
Atendimento |
Tarifa de emissão de 2ª via de conta |
R$ 0,74 |
Tarifa de encaminhamento de conta para endereço diverso do imóvel |
R$ 2,44 |
Certidão de viabilidade técnica para aglutinação e desmembramento e/ou Viabilidade técnica com análise de projetos para novos loteamentos - Art 14º - D.M. º 3103/2014 |
R$ 194,37 |
Certidão negativa ou de existência e débitos do usuário |
R$ 29,49 |
|
|
Tarifa de diretrizes |
Tarifa de fornecimento de diretrizes para construção em lote - Art. 15º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 20,01 |
Tarifa de fornecimento de diretrizes para comercial/industrial (m²) |
R$ 0,11 |
Tarifa de visitas |
Tarifa de visita técnica |
R$ 100,01 |
Tarifa de visita de verificação de mal funcionamento de hidrômetro - Art. 68º § 1º e § 2º - D.M.nº 3103/2014 |
Gratuito 1 vez ao ano |
Tarifa de visita de verificação de mal funcionamento de hidrômetro Art. 68º § 1º e § 2º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 10,27 |
Tarifa de verificação de possível vazamento em imóvel - RESIDENCIAL |
Gratuito 1 vez ao ano |
Tarifa de verificação de possível vazamento em imóvel - RESIDENCIAL |
R$ 10,27 |
Tarifa de aferição metrológica de hidrômetro Art. 68º § 1º e § 2º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 10,27 |
Troca de registro |
R$ 39,05 |
Instalação de Hidrômetro |
R$ 38,76 |
Detecção de vazamento por geofonamento |
R$ 23,34 o m2 |
MULTAS - Com notificação |
Por enxaguar calçada (desperdício excessivo, principalmente no
período de estiagem), após o recebimento de Advertência prévia |
R$ 291,85 |
|
|
Por violação de lacre |
Multa por violação de lacre - RESIDENCIAL |
R$ 410,85 |
Multa por violação de lacre - NÃO RESIDENCIAL |
R$ 1.284,77 |
Por ligação irregular e adulteração |
Multa por ligação irregular (furto) - RESIDENCIAL - Art. 31º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 737,48 |
Multa por ligação irregular (furto) - NÃO RESIDENCIAL - Art. 31º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 737,48 |
Por ligação em água pluvial |
Multa por ligação de água pluvial (chuva) no esgoto - Art 13º e 33º da D.M. nº 3103/2014 |
R$ 1.251,11 |
Multa por REINCIDÊNCIA nas infrações por violação de lacre, ligação irregular, adulteração ou outra prevista |
O dobro da prevista |
Por ligação sem hidrômetro |
Tarifa de ligação sem hidrômetro, valor de 30 m³ água e esgoto - Art. 74º item III - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 126,05 |
Tarifa de ligação sem hidrômetro, valor de 30 m³ água Art. 74º item III - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 68,14 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 27 de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a prevista no Decreto nº 3.874/2022.
Município de Mirandópolis, 27 de janeiro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicado e registrado nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
MARCELO SELINGARDI CORREA
Diretor de Gestão Administrativa