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DECRETO Nº 4022/2024, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Reajuste Tarifário
Em vigor
Autoriza o reajuste das tarifas de operação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitários e serviços complementares do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), e dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, especificamente pelo disposto no artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 8º da Lei Complementar nº 81/2014 c.c. art. 76 do Decr. Mun. 3.103/14;
 
CONSIDERANDO que por meio do artigo 76, do Decreto nº 3.103/2014 – Regulamento de Serviços do SAAEM, foram delegados poderes ao Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis para estabelecer os valores das tarifas de água e esgoto, por meio de Portaria e aprovados pelo Poder Pùblico municipal;
 
CONSIDERANDO que o serviço público de água e esgoto, deverá ser feito de modo a garantir a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendido como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, de forma a equilibrar a operação, a justa remuneração do capital e a permitir o melhoramento dos serviços;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as receitas operacionais do SAAEM, tendo em vista as despesas com a operação e manutenção dos serviços, a realização de investimentos em obras de ampliação e recuperação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e principalmente de implantação de um modelo de gestão eficiente;
 
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da Autarquia, visando sua eficiência e autossustentabilidade, a teor do disposto no artigo 2º, inciso VII, bem como o disposto nos artigos 37 e 39, todos da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
CONSIDERANDO que o último reajuste das tarifas de operação e serviços complementares foi autorizado mediante o Decreto nº 3937/2023 e a revisão para adequação de alguns dos serviços complementares por intermédio do Decreto nº 3996/23;
 
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de fazer cumprir o que determinam os §§ 8º e 10, do art. 8º da Lei Complementar nº 81/2014,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), nos termos da Portaria nº 04/2024 expedida pela entidade autárquica, fica autorizado a reajustar os valores das Tarifas de Operação dos Serviços de Água e Esgoto e Serviços Complementares, de acordo com as categorias e faixas, bem como os custos da execução de serviços, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 81, de 29 de janeiro de 2.014, regulamentado pelo Decreto nº 3103 de 28 de 2.014, e demais disposições legais aplicáveis, a saber:
Formula Paramétrica:
R= (0,65 x Te ) + ( 0,18 x ICC) + (0,17 x IGPM)
 
R= Reajuste
Te= Índice Reajuste Energia Elétrica
ICC = Índice mão de obra - publicada Fundação Getúlio Vargas – FGV – Correspondente a ultima publicação oficial no período do cálculo
IGPM= Variação do Índice Geral Preços do Mercado ( IGPM ) Publicado pela Fundação.
 
R= ( 0,65 x 7,17) + ( 0,18 x 3,23) + (0,17 x 0,07)
R=  5,25  %
São partes integrantes desta Portaria os Diplomas Legais para Majoração Do Reajuste da Tarifa de Água e Esgoto referente aos Períodos:
Te = Reajuste Publicado: Agosto/2023 – ANEEL/Elektro (SP)
INCC = FGV- Fundação Getúlio Vargas - Janeiro de 2024
IGPM = FGV- Fundação Getúlio Vargas - Janeiro de 2024
 
RELAÇÃO POR CATEGORIAS E FAIXAS:
Faixa de Consumo (m³) Residencial-R$ N ã o   R e s i d e n c i a l  -  R$ Social -R$
0 a 10 19,09 38,18 9,54
10,01 a 15 2,37 4,75 1,18
15,01 a 20 2,83 5,66 1,42
20,01 a 25 3,32 6,65 1,66
25,01 a 30 3,70 7,59 1,90
30,01 a 50 4,28 8,56 2,14
Acima de 50 4,74 9,51 2,37
 
 








TARIFA DE ESGOTO:
A tarifa de esgoto é equivalente ao percentual de 85% sobre o consumo de água, para todas as categorias de consumo.
 
TABELA SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM, procede ao reajuste com base no IGPM (Jan./2024 – 0,07%) e à revisão das tarifas de serviços complementares de forma ordinária, em conformidade com os valores praticados no mercado, objetivando o equilíbrio entre receitas e despesas para a execução pela entidade autárquica, conforme o INCC-M (Jan./2024 – 3,23 acum.), nos termos do artigo 8º, §§ 12 e 13, da Lei Complementar nº 81/2014, passando a vigorar a seguinte Tabela de Serviços Complementares, como segue:
 
ÁGUA
Tarifa de ligação de água
Ligação de água com hidrômetro - quando em loteamento aprovado pelas diretrizes da autarquia - RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 483,34
Ligação de água c/ hidrômetro - quando em asfalto até 4 metros -                    RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 522,10
Ligação de água c/ hidrômetro - quando em asfalto até 4 metros -                            NÃO RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 522,10
 
Ligação de água com hidrômetro - quando em terra até 4 metros -                      RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 483,34
Ligação de água com hidrômetro - quando em terra até 4 metros -                                  NÃO RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 483,34
 
Ligação provisória sem hidrômetro, consumo 30 m³ (parques, circos, eventos, etc) - Art. 50º §1º 2º e 3º; Art. 55º, 56º, 57º, 58º e 59º - D.M. nº 3103/2014 R$ 580,60
Tarifa de corte de fornecimento de água
Corte no cavalete, por falta de pagamento - Art. 70º - D.M. nº 3103/2014 R$ 60,95
Corte no ramal, por falta de pagamento - Art. 70º - D.M. nº 3103/2014 R$ 121,90
Corte no cavalete a pedido do usuário, mantendo hidrômetro, com notificação por carta pela autarquia  - Art. 70º item VII- D.M. nº 3103/2014 R$ 60,95
Corte no ramal a pedido do usuário com notificação por carta pela autarquia  - Art. 70º item VII- D.M. nº 3103/2014 R$ 215,83
Tarifa de religação de fornecimento de água
Religamento no cavalete, decorrente de falta de pagamento  -                                     Art. 70º §3º- D.M. nº 3103/2014 Regularização dos débitos anteriores  e R$ 60,50
Religamento no ramal, decorrente de falta de pagamento  -                                           Art. 70º §3º- D.M. nº 3103/2014 Regularização dos débitos anteriores e R$ 121,90
Religamento no cavalete, a pedido do usuário R$ 60,95
Religamento no ramal, a pedido do usuário R$ 215,83
Tarifa de fornecimento de água
Tarifa de fornecimento de água potável com uso do caminhão pipa 6.000L
Acima de 10Km – acréscimo de R$1,50 cada Km
R$ 252,34
ESGOTO
Tarifa de ligação de esgoto
Ligação de esgoto  - quando em loteamento aprovado pelas diretrizes da autarquia - RESIDENCIAL  - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 167,89
Ligação de esgoto - quando em asfalto até 4 metros -                                      RESIDENCIAL  - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 465,77
Ligação de esgoto - quando em asfalto até 4 metros -                                                       NÃO RESIDENCIAL  - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 465,77
   
Ligação de esgoto  - quando em terra até 4 metros - RESIDENCIAL  - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 266,87
Ligação de esgoto  - quando em terra até 4 metros -                                                          NÃO RESIDENCIAL  - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 266,87
 
Tarifa de instalação de válvula de retenção de esgoto R$ 184,44
Tarifa de localização
Tarifa de localização de esgoto R$ 130,71
Tarifa de limpeza
Tarifa de esgotar fossa até 2.000 L, com uso de caminhão hidrovácuo ou trator R$ 61,98
Tarifa de esgotar fossa até 2.000 L, com uso de caminhão hidrovácuo ou trator, beneficiário de tarifa social de água R$ 30,99
Tarifa para despejo de efluente (esgoto) na ETE (lagoa) “por viagem” R$ 120,59
Desentupir esgoto, com uso de caminhão hidrovácuo ou varetas R$ 145,73
 
OUTROS
Tarifa de reposição de asfalto após a execução de serviços solicitados pelo contribuinte como: ligação de esgoto, limpeza de niple, troca de encanamento e outro aplicável, a teor da constatação no ato da execução do serviço R$ 72,34 o m2
Tarifa para reposição de calçada de concreto (sem fornecimento de material) R$ 24,11 o m2
Tarifa de mudança de cavalete
Serviço de adequação do padrão de entrada de água (Mudança de cavalete), incluindo a interligação da saída da Caixa de Proteção Hidrômetro (CPH) ao ramal de alimentação antigo, com material incluso - Art. 27º § 1º - D.M. nº 3103/2014. Padrões estabelecidos na Resolução nº 01/21 e D.M. 3103/14
(Obs.: situações em que a distância de assentamento do tubo de alimentação antes ou após a CPH exceder 10 m, a taxa será acrescida em R$5,00/metro)
R$ 361,55
Mudança de cavalete, incluindo interligação da caixa de proteção hidrômetro (CPH) ao ramal de alimentação antigo, com material incluso até 10 m - NÃO RESIDENCIAL - Art. 27º § 1º - D.M. nº 3103/2014 R$ 361,55
Tarifa de modificação de cavalete
Tarifa de individualização de medidor (separação de cavalete), incluindo a interligação da saída da Caixa de Proteção Hidrômetro (CPH) ao ramal de alimentação antigo, com material incluso
Padrões estabelecidos na Resolução nº 01/21 e D.M. 3103/14
(Obs.: situações em que a distância de assentamento do tubo de alimentação antes ou após a CPH exceder 10 m, a taxa será acrescida em R$5,00/metro)
R$ 516,50
Tarifa de substituição de ramal predial de água (troca de encanamento), incluindo a interligação da caixa de proteção hidrômetro (CPH) ao ramal de alimentação antigo, com material incluso - Art. 27º § 1º - D.M. nº 3103/2014.
Padrões estabelecidos na Resolução nº 01/21 e D.M. 3103/14.
(Obs.: situações em que a distância de assentamento do tubo de alimentação antes ou após a CPH exceder 10 m, a taxa será acrescida em R$5,00/metro)
R$ 408,03
Observação: a aquisição da Caixa de Proteção de Hidrômetro (CPH) e sua instalação é de responsabilidade do usuário  
Tarifa de manutenção em cavalete quebrado- Art. 27º § 1º - D.M. nº 3103/2014 R$ 167,89
Tarifa de substituição de conexão de tomada de água (limpeza de niple, sem material incluso) - Art. 27º § 1º - D.M. nº 3103/2014 R$ 153,05
Tarifa de substituição de ramal predial de água (troca de encanamento, sem material incluso - Art. 27º § 1º - D.M. nº 3103/2014 R$ 240,19
   
EXPEDIENTE
Atendimento
Tarifa de emissão de 2ª via de conta R$ 0,76
Tarifa de encaminhamento de conta para endereço diverso do imóvel R$ 2,52
Certidão de viabilidade técnica para aglutinação e desmembramento e/ou Viabilidade técnica com análise de projetos para novos loteamentos -  Art 14º - D.M. º 3103/2014 R$ 200,78
Certidão negativa ou de existência de débitos do usuário R$ 30,46
   
Tarifa de diretrizes
Tarifa de fornecimento de diretrizes para construção em lote -                                    Art. 15º - D.M. nº 3103/2014 R$ 20,67
Tarifa de fornecimento de diretrizes para comercial/industrial (m²) R$ 0,12
Tarifa de visitas
Tarifa de visita técnica R$ 103,31
Tarifa de visita de verificação de mal funcionamento de hidrômetro -                      Art. 68º § 1º e § 2º - D.M.nº 3103/2014 Gratuito 1 vez ao ano
Tarifa de visita de verificação de mal funcionamento de hidrômetro                         Art. 68º § 1º e § 2º - D.M. nº 3103/2014 R$ 10,60
Tarifa de verificação de possível vazamento em imóvel - RESIDENCIAL Gratuito 1 vez ao ano
Tarifa de verificação de  possível vazamento em imóvel - RESIDENCIAL R$ 10,60
Tarifa de aferição metrológica de hidrômetro Art. 68º § 1º e § 2º - D.M. nº 3103/2014 R$ 10,60
Troca de registro R$ 40,80
Instalação de Hidrômetro (sem material) R$ 40,04
Instalação ou substituição de Hidrômetro (hidrômetro incluso) R$ 87,80
Detecção de vazamento por geofonamento R$ 24,11 o m2
MULTAS - Com notificação
Por enxaguar calçada (desperdício excessivo, principalmente no
período de estiagem), após o recebimento de Advertência prévia
R$ 301,48
   
Por violação de lacre
Multa por violação de lacre - RESIDENCIAL R$ 424,40
Multa por violação de lacre - NÃO RESIDENCIAL R$ 1327,16
Por ligação irregular e adulteração
Multa por ligação irregular (furto) - RESIDENCIAL - Art. 31º - D.M. nº 3103/2014 R$ 761,81
Multa por ligação irregular (furto)  - NÃO RESIDENCIAL - Art. 31º - D.M. nº 3103/2014 R$ 761,81
Por ligação em água pluvial
Multa por ligação de água pluvial (chuva) no esgoto -                                                         Art 13º e 33º da D.M. nº 3103/2014 R$ 1.292,40
Multa por REINCIDÊNCIA nas infrações por violação de lacre, ligação irregular, adulteração ou outra prevista O dobro da prevista
Por ligação sem hidrômetro – Hidrômetro Quebrado
Tarifa de ligação sem hidrômetro, valor de 30 m³ água e esgoto -                                Art. 74º item III - D.M. nº 3103/2014 R$ 130,20
Tarifa de ligação sem hidrômetro, valor de 30 m³ água                                                       Art. 74º item III - D.M. nº 3103/2014 R$ 70,38
 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, 26 de março de 2024.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/03/2024 na edição: 1309
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 4022/2024, 26 DE MARÇO DE 2024
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