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DECRETO Nº 3896, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$415.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 415.000,00
02 03 02 ENSINO FUNDAMENTAL
68 12.361.0160.2107.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 415.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 001 00
01 RECURSOS LIVRES
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 415.000,00
Fontes de Recurso
01 00 415.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 06 de setembro de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.