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LEI ORDINÁRIA Nº 3185/2023, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis a adquirir parte de bem imóvel através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica a autarquia pública municipal denominada Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM autorizada a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial de parte do imóvel (terra nua) pormenorizadamente descrito abaixo, onde se acha instalada a Estação Elevatória de Esgoto – Ribeirão Claro, conforme se extrai do assentado à matrícula nº 15.948 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis/SP, bem como estabelecer a Servidão de Passagem para acesso ao local, pormenorizadamente descrito abaixo, que consta pertencer a: 1) a fração ideal de 25% (1/4) do imóvel a MARCELO ODONI COELHO, portador do CPF nº 284.282.028-26; 2) a fração ideal de 25% (1/4) do imóvel a MILEIDI ODONI COELHO SILVA, portadora do CPF nº 367.050.758-21, 3) a fração ideal de 25% (1/4) do imóvel a MICHELI ODONI COELHO, portadora do CPF nº 303.246.418-85 e 4) a fração ideal de 25% (1/4) do imóvel a ARTHUR COELHO NASCIMENTO, portador do CPF nº 544.648.718-44, representado por seus pais MICHELI ODONI COELHO (já qualificada) e LUIS CARLOS DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 095.398.618-70.
 
 
ROTEIRO DE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA A DESAPROPRIAR/DESMEMBRAR NO IMÓVEL: Descrição do Roteiro: Partindo do vértice M33 cravado na margem da Estrada de Rodagem Municipal sem denominação que liga Mirandópolis ao Bairro Ribeirão Claro, segue margeando a referida Estrada no rumo 16°36'39" SE e 30,00 m de distância até o ponto P1 localizado na margem da Estrada; daí deflete a direita e segue margeando o corredor de servidão de passagem em favor da Área a ser desmembrada e confrontando com as terras do Sitio 3M de matrícula nº 15.948 no rumo 68°05’31 “SW e  29,81 metros até chegar no vértice  M42, ponto inicial do perímetro da área a ser desmembrada.
 
ÁREA A DESAPROPRIAR: 2.564,25 m2
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia a descrição deste perímetro no vértice M42 situado no final do corredor de servidão de Passagem e na divisa com as terras remanescentes do Sítio 3M de matrícula nº 15.948 pertencente a Mileidi Odoni Coelho Silva e outros; daí segue confrontando o corredor de passagem pertencente ao imóvel de matrícula nº 15.948 no rumo 32º52’35” SE e pela distância de 6,01 metros até o vértice M43 localizado na outra lateral do corredor servidão de passagem; daí segue confrontando com as terras remanescentes de matrícula nº 15.948 no rumo 32º52’35” SE e pela distância de 12,66 metros até o vértice M44; do vértice M44 deflete a direita e segue confrontando ainda com as terras remanescentes ao imóvel de matrícula nº 15.948 no rumo 57º22’24” SW e pela distância de 63,94 metros até o vértice M45; do vértice M45 deflete a direita e segue confrontando ainda com as terras remanescentes ao imóvel de matrícula nº 15.948 no rumo 33º06’38” NW e pela distância de 40,04 metro até o vértice M46; do vértice M46 deflete a direita e segue confrontando ainda com as terras remanescentes ao imóvel de matrícula nº 15.948 no rumo 57º20’26” NE e pela distância de 64,10 metro até o vértice M47; do vértice M47 deflete a direita e segue confrontando ainda com as terras remanescentes ao imóvel de matrícula nº 15.948 no rumo 32º52’35” SE e pela distância de 21,40 metro até o vértice M42, ponto inicial da descrição do perímetro.
 
SERVIDÃO DE PASSAGEM: A área à desmembrar acima descrita terá servidão de passagem até a Estrada de Rodagem Municipal pelo remanescente do imóvel da matrícula nº 15.948 conforme descrição abaixo:
Localização: Partindo do vértice M33 cravado na margem da Estrada de Rodagem Municipal sem denominação que liga Mirandópolis ao Bairro Ribeirão Claro, segue margeando a referida Estrada no rumo 16°36'39" SE e 30,00 m de distância até o ponto P1 localizado na margem da Estrada, ponto inicial do perímetro do corredor de passagem.
ÁREA: 171,81 m2
Descrição do Perímetro: Inicia a descrição deste perímetro no vértice P1; daí segue confrontando com as terras do Sitio 3M no rumo 68°05’31 “SW e 29,81 metros até chegar no vértice M42; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a área à desmembrar da matrícula nº 15.948 no rumo 32º52’35” SE e pela distância de 6,00 metros até o vértice M43; daí deflete a esquerda e segue confrontando com as terras remanescentes de matrícula nº 15.948 no rumo 68º12’30” NE e pela distância de 28,11 metros até o vértice P2 localizado na margem da Estrada de Rodagem Municipal sem denominação que liga Mirandópolis ao Bairro Ribeirão Claro; do vértice P2 deflete a esquerda e segue margeando a Estrada no sentido Mirandópolis no rumo 16º36’39”NE e pela distância de 6,00 metros até o vértice P1, ponto inicial da descrição do perímetro.
 
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se à manutenção dos serviços de esgotamento sanitário prestados na Estação Elevatória de Esgoto – Ribeirão Claro, já instalado no referido local, ressaltando-se que as benfeitorias existentes e relacionadas à Estação Elevatória pertencem à entidade autárquica.
 
Parágrafo único. Fica estabelecido, dentro do valor a título de indenização fixada, o direito ao estabelecimento da servidão de passagem descrita no artigo anterior, em todos os seus termos.
 
Art. 3º O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 36.827,53 (trinta e seis mil e oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos).
 
Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo está dentro do valor de mercado e em consonância com a média calculada conforme as avaliações do imóvel realizada por imobiliárias locais, devidamente ratificada pelo Setor Técnico de Serviços do SAAEM mediante “Laudo de Vistoria e Avaliação de Imóvel”.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM).
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, 14 de março de 2023.
 
 
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
MARCELO SELINGARDI CORREA
Diretor de Gestão Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3924, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 Retifica o Decreto 3884/2022 que dispõe sobre declaração de utilidade pública de imóvel que especifica para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3365/1941, e dá outras providências. 07/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3140/2022, 19 DE JULHO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências. 19/07/2022
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