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LEI ORDINÁRIA Nº 3187/2023, 28 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Altera o § 1º do artigo 1º da Lei nº 3109 de 14 de janeiro de 2022 que Reajusta a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, e dá outras providências.

                                              

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                  

Art. lº O § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 3109, de 14 de janeiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º.

[...]

§ 1º - A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:

I – 11 (onze) UFIRM, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;

II - 9 (nove) UFIRM, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Município de Mirandópolis, 28 de março de 2023.

 

 

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

 

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

 

 

MARCELO SELINGARDI CORREA

Diretor de Gestão Administrativa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3109/2022, 14 DE JANEIRO DE 2022 Reajuste da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Mirandópolis, e dá outras providências 14/01/2022
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