Altera o § 1º do artigo 1º da Lei nº 3109 de 14 de janeiro de 2022 que Reajusta a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº O § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 3109, de 14 de janeiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
[...]
§ 1º - A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I – 11 (onze) UFIRM, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
II - 9 (nove) UFIRM, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 28 de março de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
MARCELO SELINGARDI CORREA
Diretor de Gestão Administrativa
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 3109/2022, 14 DE JANEIRO DE 2022 | Reajuste da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Mirandópolis, e dá outras providências | 14/01/2022 |