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LEI ORDINÁRIA Nº 3188/2023, 29 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. lº Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 263.000,00 (Duzentos e sessenta e três mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.18

Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Unidade Executora:

02.18.01

Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Ação:

22.661.0240.2136.0000

Atividades do Departamento Desenvolvimento Industrial e Comercial

Ficha:

405

 

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

R$ 263.000,00 (Duzentos e sessenta e três mil reais)

         

 

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES............................................ R$ 263.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações:

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.01

Gabinete do Prefeito

Unidade Executora:

02.01.01

Gabinete do Prefeito e Dependências

Ação:

04.122.0100.2100.0000

Manutenção do Gabinete do Prefeito

Ficha:

21

 

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Material e Equipamento Permanente

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais)

         

 

Unidade Orçamentária:

02.12

Departamento de Agricultura e Abastecimento

Unidade Executora:

02.12.01

Departamento de Agricultura e Abastecimento

Ação:

20.605.0220.2133.0000

Manutenção dos Serviços Agrícolas e Pecuários

Ficha:

345

 

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Material e Equipamento Permanente

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

         

 

Unidade Orçamentária:

02.18

Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Unidade Executora:

02.18.01

Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Ação:

22.661.0240.2136.0000

Atividades do Departamento Desenvolvimento Industrial e Comercial

Ficha:

406

 

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Material e Equipamento Permanente

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

         

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................................................... - R$ 263.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Mirandópolis, 29 de março de 2023.

 

 

 

 

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

 

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

 

 

 

 

MARCELO SELINGARDI CORREA

Diretor de Gestão Administrativa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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