Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 263.000,00 (Duzentos e sessenta e três mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.18 |
Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial |
||
Unidade Executora: |
02.18.01 |
Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial |
||
Ação: |
22.661.0240.2136.0000 |
Atividades do Departamento Desenvolvimento Industrial e Comercial |
||
Ficha: |
405 |
|
||
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
||
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
||
Valor: |
R$ 263.000,00 (Duzentos e sessenta e três mil reais) |
|||
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES............................................ R$ 263.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.01 |
Gabinete do Prefeito |
||
Unidade Executora: |
02.01.01 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
||
Ação: |
04.122.0100.2100.0000 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
||
Ficha: |
21 |
|
||
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Material e Equipamento Permanente |
||
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
||
Valor: |
- R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais) |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.12 |
Departamento de Agricultura e Abastecimento |
||
Unidade Executora: |
02.12.01 |
Departamento de Agricultura e Abastecimento |
||
Ação: |
20.605.0220.2133.0000 |
Manutenção dos Serviços Agrícolas e Pecuários |
||
Ficha: |
345 |
|
||
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Material e Equipamento Permanente |
||
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
||
Valor: |
- R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.18 |
Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial |
||
Unidade Executora: |
02.18.01 |
Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial |
||
Ação: |
22.661.0240.2136.0000 |
Atividades do Departamento Desenvolvimento Industrial e Comercial |
||
Ficha: |
406 |
|
||
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Material e Equipamento Permanente |
||
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
||
Valor: |
- R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) |
|||
TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................................................... - R$ 263.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 29 de março de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
MARCELO SELINGARDI CORREA
Diretor de Gestão Administrativa
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 4062/2024, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. | 27/11/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 3239/2024, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 | Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 27/11/2024 |
DECRETO Nº 4059/2024, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. | 07/11/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 3231/2024, 18 DE SETEMBRO DE 2024 | (Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências) | 18/09/2024 |
DECRETO Nº 4048/2024, 05 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. | 05/09/2024 |