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LEI ORDINÁRIA Nº 3190/2023, 11 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

(Que abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências)

 

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.381.000,00 (Um milhão, trezentos e oitenta e um mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.08

Departamento de Planejamento

Unidade Executora:

02.08.01

Departamento de Planejamento

Ação:

04.121.0140.2156.0000

Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento

Ficha:

153

 

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais)

         

 

Unidade Orçamentária:

02.09

Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.09.01

Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Ação:

15.452.0200.2127.0000

Manutenção Setor Obras, Viação e Serviços Urbanos

Ficha:

174

 

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais)

         

 

Unidade Orçamentária:

02.10

Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.10.01

Fundo Municipal de Saúde

Ação:

10.301.0210.2129.0000

Manutenção da Atenção Básica

Ficha:

205

 

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais)

         

 

 

Unidade Orçamentária:

02.11

Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora:

02.11.01

Fundo Municipal de Assistência Social

Ação:

08.244.0250.2158.0000

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Ficha:

316

 

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais)

         

 

Ficha:

317

 

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais)

 

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 1.381.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações:

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.02

Departamento de Gestão Administrativa

Unidade Executora:

02.02.01

Departamento de Gestão Administrativa

Ação:

04.122.0140.2104.0000

Manutenção dos Serviços Administrativos e Almoxarifado

Ficha:

44

 

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

         

 

Unidade Orçamentária:

02.04

Procuradoria dos Negócios Jurídicos

Unidade Executora:

02.04.01

Procuradoria dos Negócios Jurídicos

Ação:

04.091.0140.2117.0000

Manutenção do Setor Jurídico

Ficha:

118

 

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)

         

 

Unidade Orçamentária:

02.06

Departamento de Esporte e Lazer

Unidade Executora:

02.06.01

Departamento de Esporte e Lazer

Ação:

27.812.0190.2125.0000

Manutenção das Atividades Esportivas e Turísticas

Ficha:

145

 

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

- R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais)

         

 

Unidade Orçamentária:

02.09

Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.09.01

Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Ação:

15.452.0200.2127.0000

Manutenção Setor Obras, Viação e Serviços Urbanos

Ficha:

173

 

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

- R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais)

         

 

Ficha:

180

 

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

 

Unidade Orçamentária:

02.10

Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.10.01

Fundo Municipal de Saúde

Ação:

10.301.0210.2169.0000

Manutenção das Atividades de Custeio do Consórcio

Ficha:

207

 

Categoria Econômica:

3.3.90.34.00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos Terceiros

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 116.000,00 (Cento e dezesseis mil reais)

         

 

Unidade Orçamentária:

02.16

Departamento de Fiscalização

Unidade Executora:

02.16.01

Departamento de Fiscalização

Ação:

04.122.0140.2148.0000

Manutenção das Atividades do Suporte Administrativo

Ficha:

382

 

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)

         

 

Unidade Orçamentária:

02.17

Departamento de Meio Ambiente

Unidade Executora:

02.17.01

Departamento de Meio Ambiente

Ficha:

393

 

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)

       

 

Ficha:

394

 

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................... - R$ 1.381.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Mirandópolis, 1130 de abrilmarço de 2023.

 

 

 

 

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

 

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

 

 

 

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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