(Que abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências)
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.381.000,00 (Um milhão, trezentos e oitenta e um mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.08 |
Departamento de Planejamento |
||
Unidade Executora: |
02.08.01 |
Departamento de Planejamento |
||
Ação: |
04.121.0140.2156.0000 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento |
||
Ficha: |
153 |
|
||
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
||
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
||
Valor: |
R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.09 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
||
Unidade Executora: |
02.09.01 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
||
Ação: |
15.452.0200.2127.0000 |
Manutenção Setor Obras, Viação e Serviços Urbanos |
||
Ficha: |
174 |
|
||
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
||
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
||
Valor: |
R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.10 |
Fundo Municipal de Saúde |
||
Unidade Executora: |
02.10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
||
Ação: |
10.301.0210.2129.0000 |
Manutenção da Atenção Básica |
||
Ficha: |
205 |
|
||
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
||
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
||
Valor: |
R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.11 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
Unidade Executora: |
02.11.01 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
Ação: |
08.244.0250.2158.0000 |
Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade |
||
Ficha: |
316 |
|
||
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
||
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
||
Valor: |
R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais) |
|||
Ficha: |
317 |
|
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais) |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 1.381.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.02 |
Departamento de Gestão Administrativa |
||
Unidade Executora: |
02.02.01 |
Departamento de Gestão Administrativa |
||
Ação: |
04.122.0140.2104.0000 |
Manutenção dos Serviços Administrativos e Almoxarifado |
||
Ficha: |
44 |
|
||
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
||
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
||
Valor: |
- R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.04 |
Procuradoria dos Negócios Jurídicos |
||
Unidade Executora: |
02.04.01 |
Procuradoria dos Negócios Jurídicos |
||
Ação: |
04.091.0140.2117.0000 |
Manutenção do Setor Jurídico |
||
Ficha: |
118 |
|
||
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
||
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
||
Valor: |
- R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.06 |
Departamento de Esporte e Lazer |
||
Unidade Executora: |
02.06.01 |
Departamento de Esporte e Lazer |
||
Ação: |
27.812.0190.2125.0000 |
Manutenção das Atividades Esportivas e Turísticas |
||
Ficha: |
145 |
|
||
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
||
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
||
Valor: |
- R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.09 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
||
Unidade Executora: |
02.09.01 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
||
Ação: |
15.452.0200.2127.0000 |
Manutenção Setor Obras, Viação e Serviços Urbanos |
||
Ficha: |
173 |
|
||
Categoria Econômica: |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
||
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
||
Valor: |
- R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) |
|||
Ficha: |
180 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) |
Unidade Orçamentária: |
02.10 |
Fundo Municipal de Saúde |
||
Unidade Executora: |
02.10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
||
Ação: |
10.301.0210.2169.0000 |
Manutenção das Atividades de Custeio do Consórcio |
||
Ficha: |
207 |
|
||
Categoria Econômica: |
3.3.90.34.00 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos Terceiros |
||
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
||
Valor: |
- R$ 116.000,00 (Cento e dezesseis mil reais) |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.16 |
Departamento de Fiscalização |
||
Unidade Executora: |
02.16.01 |
Departamento de Fiscalização |
||
Ação: |
04.122.0140.2148.0000 |
Manutenção das Atividades do Suporte Administrativo |
||
Ficha: |
382 |
|
||
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
||
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
||
Valor: |
- R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) |
|||
Unidade Orçamentária: |
02.17 |
Departamento de Meio Ambiente |
|
Unidade Executora: |
02.17.01 |
Departamento de Meio Ambiente |
|
Ficha: |
393 |
|
|
Categoria Econômica: |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
|
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
|
Valor: |
- R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) |
||
Ficha: |
394 |
|
Categoria Econômica: |
4.4.90.51.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) |
TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................... - R$ 1.381.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 1130 de abrilmarço de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 3239/2024, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 | Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 05/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 3231/2024, 18 DE SETEMBRO DE 2024 | (Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências) | 18/09/2024 |
DECRETO Nº 4048/2024, 05 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. | 05/09/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 3230/2024, 04 DE SETEMBRO DE 2024 | (Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências) | 04/09/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 3228/2024, 04 DE SETEMBRO DE 2024 | Autoriza abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional suplementar e dá outras providências. | 04/09/2024 |