Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3945/2023, 31 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.”

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 263.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )263.000,00
02 18 01 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL
405 22.661.0240.2136.0000 DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E COMERCIO 263.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
21 04.122.0100.2100.0000 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL -63.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
345 20.605.0220.2133.0000 ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E PECUÁRI -150.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 18 01 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERC
406 22.661.0240.2136.0000 DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO -50.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
Anulação: -263.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 30 de março de 2023.

Município de Mirandópolis, 31 de março de 2023


ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.


MARCELO SELINGARDI CORREA
Diretor de Gestão Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3947/2023, 11 DE ABRIL DE 2023 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras prodivências. 11/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3190/2023, 11 DE ABRIL DE 2023 Que abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 11/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3188/2023, 29 DE MARÇO DE 2023 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 29/03/2023
DECRETO Nº 3919, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 24/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3173, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 22/11/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3945/2023, 31 DE MARÇO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 3945/2023, 31 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.3 - 16/05/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia