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Atualizado em: 18/08/2023 às 08h21
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DECRETO Nº 3965/2023, 08 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 276.506,74 distribuídos as seguintes dotações:
 
                        Suplementação ( + )                                                                                                        276.506,74
 
 
                          02    13     01     DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
 
                                      448       13.392.0230.2134.0000   DESENVOLVIMENTO DE  ATIVIDADES CULTURAIS              146.493,27
                                                     3.3.90.31.00                 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES    F.R.: 005  81
                                                     05                             TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
                                                     110  000                     GERAL
 
 
                                      449       13.392.0230.2134.0000   DESENVOLVIMENTO DE  ATIVIDADES CULTURAIS                  130.013,47
                                                     3.3.90.31.00                 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES   F.R.:  005  81
                                                     05                             TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
                                                     110  000                     GERAL
                    
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
                            Excesso:                            276.506,74
 
                                                                                                                                       Fontes de Recurso
                                                                                                                                     05     81                           276.506,74
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Município de Mirandópolis, 08 de agosto de 2023.
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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