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Atualizado em: 28/04/2025 às 09h00
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DECRETO Nº 4087/2025, 15 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$233.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
Suplementação  (+)
 
Anulação
  233.000,00
02   10   01 Fundo Municipal de Saúde
511 10.302.0210.2215,0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 17.000,00
  3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R: 0   05   81
  05 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
  300   001 Convênios Federais  
 
512 10.302.0210.2215.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 10.000,00
  3.3.90.39,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R: 0   05   81
  05 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
  300   001 Convênios Federais  
 
513 10.302.0210.2215.000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 16.000,00
  4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R: 0   05   81
  05 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
  300   001 Convênios Federais  
 
514 10.305.0210.2192.0000 GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 100.000,00
  3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA F.R: 0   05   81
  05 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
  110   000 GERAL  
 
515 10.305.0210.2214.0000 GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 70.000,00
  3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R: 0   05   81
  05 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
  300   001 Convênios Federais  
 
516 10.305.0210.2214.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 20.000,00
  3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA F.R: 0   05   81
  05 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
  300   001 Convênios Federais  
 
Art 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
 
 
Anulação:
02   10   01 Fundo Municipal de Saúde
240 10.301.0210.2214.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - 67.048,30
  3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 81
  05 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
  300   001 Convênios Federais  
 
241 10.301.0210.2214.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - 20.000,00
  3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 81
  05 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
  300   001 Convênios Federais  
 
253 10.302.0210.2186.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - 145.951,70
  3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 81
  05 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
  300   001 Convênios Federais  
 
Anulação  (-) 233.000,00
 
Art 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 15 de abril de 2025.
 
 
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/04/2025 na edição: 1526
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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