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LEI ORDINÁRIA Nº 3201/2023, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.10 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
Ação: 10.301.0210.2129.0000 Manutenção da Atenção Básica
Ficha: 204  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil reais)
Ficha: 205  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 Federal
Valor: R$ 915.000,00 (Novecentos e quinze mil reais)
         
 
 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 1.350.000,00
 
 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit decorrentes de emendas parlamentares estaduais e federais.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, 05 de setembro de 2023.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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