Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 585.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) |
585.000,00 |
04 01 01 |
AUTARQUIA – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MIRANDÓPOLIS |
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7 |
17.512.0260.2092.0000 |
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO |
100.000,00 |
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3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
F.R: 004 00 |
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04 |
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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110 000 |
GERAL |
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11 |
17.512.0260.2092.0000 |
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO |
256.000,00 |
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4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R: 004 00 |
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04 |
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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110 000 |
GERAL |
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12 |
17.512.0260.2092.0000 |
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO |
220.000,00 |
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4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R: 004 00 |
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04 |
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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110 000 |
GERAL |
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Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: |
585.000,00 |
Fontes de Recurso |
04 00 585.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 12 de setembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa