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LEGISLAÇÃO
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LEI ORDINÁRIA Nº 3202/2023, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Avenidas e Ruas
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03/10/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 3203/2023
Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria do Vereador José Benedito Brufatto.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS , Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua 03, localizada no bairro RESIDENCIAL ANDRÉA TORRENTE ZONZINI, passa a denominar-se: “RUA JOÃO GALDINO DANTAS” .
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 12 de setembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 3203/2023, 03 DE OUTUBRO DE 2023)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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