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LEI ORDINÁRIA Nº 3203/2023, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria do Vereador José Benedito Brufatto.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Avenida 03, localizada no bairro RESIDENCIAL ANDRÉA TORRENTE ZONZINI, passa a denominar-se: “AVENIDA JOÃO GALDINO DANTAS”.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 3202/2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 03 de outubro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.