Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 655.000,00 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
0201 |
Gabinete do Prefeito |
Unidade Executora: |
02.01.02 |
Fundo Social de Solidariedade |
Ação: |
08.244.0120.2102.0000 |
Manutenção do Fundo Social de Solidariedade |
Ficha: |
24 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 40.000,00 |
|
|
|
|
|
Unidade Orçamentária: |
02.14 |
Departamento de Recursos Humanos |
Unidade Executora: |
02.14.01 |
Departamento de Recursos Humanos |
Ação: |
04.122.0140.2148.0000 |
Manutenção das Atividades do Suporte Administrativo |
Ficha: |
365 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.46.00 |
Auxílio Alimentação |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 615.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES............................................ R$ 655.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.09 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Unidade Executora: |
02.09.01 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Ação: |
15.452.0200.2127.0000 |
Manutenção do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Ficha: |
159 |
|
Categoria Econômica: |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 655.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................................................... - R$ 655.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 03 de outubro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa