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LEI ORDINÁRIA Nº 3204/2023, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. lº Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 655.000,00 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 0201 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora: 02.01.02 Fundo Social de Solidariedade
Ação: 08.244.0120.2102.0000 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
Ficha: 24  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 40.000,00
         
 
 
Unidade Orçamentária: 02.14 Departamento de Recursos Humanos
Unidade Executora: 02.14.01 Departamento de Recursos Humanos
Ação: 04.122.0140.2148.0000 Manutenção das Atividades do Suporte Administrativo
Ficha: 365  
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 615.000,00
         
 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES............................................ R$ 655.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.09 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Unidade Executora: 02.09.01 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Ação: 15.452.0200.2127.0000 Manutenção do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Ficha: 159  
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 655.000,00
         
 
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................................................... - R$ 655.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Mirandópolis, 03 de outubro de 2023.
 
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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