Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3207/2023, 10 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
03.01.01 - Administração Previdenciária e Dependências
09.272.0018-2.201 - MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.1.90.01.00 – APOSENT. R. REMUNERADA E REFORMAS – R$ 800.000,00
3.1.90.03.00 – PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR – R$ 70.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES............................................ R$ 870.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 10 de outubro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.