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Atualizado em: 30/10/2023 às 16h48
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DECRETO Nº 3978/2023, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:                                                                
 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 655.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
Suplementação (+)   655.000,00
02  01  02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
24 08.244.0120.2102.0000 ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 40.000,00
  3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
  01 TESOURO  
  510  000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL  
 
02  14  01 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
365 04.122.0140.2148.0000 SUPORTE ADMINISTRATIVO 615.000,00
  3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO F.R.: 00100
  01 TESOURO  
  110  000 GERAL  
 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
02  09  01 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
159 15.452.0200.2127.0000 SERVIÇOS MUNICIPAIS -655.000,00
  3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 00100
  01 TESOURO  
  110  000 GERAL  
Anulação ( - )   -655.000,00
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 03 de outubro de 2023.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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