Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 655.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) |
|
655.000,00 |
02 01 02 |
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
24 |
08.244.0120.2102.0000 |
ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
40.000,00 |
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3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
F.R.: 00100 |
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01 |
TESOURO |
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510 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL |
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02 14 01 |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
365 |
04.122.0140.2148.0000 |
SUPORTE ADMINISTRATIVO |
615.000,00 |
|
3.3.90.46.00 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
F.R.: 00100 |
|
01 |
TESOURO |
|
|
110 000 |
GERAL |
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Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
02 09 01 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
159 |
15.452.0200.2127.0000 |
SERVIÇOS MUNICIPAIS |
-655.000,00 |
|
3.1.90.11.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
F.R.: 00100 |
|
01 |
TESOURO |
|
|
110 000 |
GERAL |
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Anulação ( - ) |
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-655.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 03 de outubro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa