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DECRETO Nº 3982/2023, 10 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:                                                                
 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
Suplementação (+)   100.000,00
02  16  01 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO
383 04.122.0140.2171.0000 SUPORTE ADMINISTRATIVO 100.000,00
  3.1.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
  01 TESOURO  
  110  000 GERAL  
 
 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
Anulação:   100.000,00
02  99  01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
407 99.999.9999.0999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA -100.000,00
  9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R.: 00100
  01 TESOURO  
  110  000 GERAL  
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 10 de outubro de 2023.
 
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 3207/2023, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 10/10/2023
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