Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) |
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100.000,00 |
02 16 01 |
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO |
383 |
04.122.0140.2171.0000 |
SUPORTE ADMINISTRATIVO |
100.000,00 |
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3.1.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
F.R.: 00100 |
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01 |
TESOURO |
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110 000 |
GERAL |
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Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação: |
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100.000,00 |
02 99 01 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
407 |
99.999.9999.0999.0000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
-100.000,00 |
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9.9.99.99.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
F.R.: 00100 |
|
01 |
TESOURO |
|
|
110 000 |
GERAL |
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Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 10 de outubro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa