Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 115.600,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) |
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115.600,00 |
02 11 02 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
317 |
08.244.0250.2158.0000 |
GESTAO E APOIO A ASSISTENCIA SOCIAL GERAL |
114.000,00 |
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4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R.: 00581 |
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05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS |
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500 002 |
Convênios Federais |
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447 |
08.244.0250.2162.0000 |
GESTAO E APOIO A ASSISTENCIA SOCIAL GERAL |
1.600,00 |
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4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R.: 00100 |
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02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS |
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500 002 |
Convênios Estaduais |
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Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: |
115.600,00 |
Fontes de Recurso |
02 81 1.600,00 |
05 81 114.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 30 de outubro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa