Altera dispositivos do Decreto n.º 4.005, de 15 de Janeiro de 2024, que regulamenta os §§ 1° e 2º do artigo 23 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de definição do valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e para contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta e indireta.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1° - O Decreto n.º 4.005, de 15 de Janeiro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 1.º-A - Fica dispensada a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, em que o valor seja inferior à R$ 1.000,00 (mil reais); e para contratação de obras e serviços de engenharia, em que o valor seja inferior à R$ 3.000,00 (três mil reais).”
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 07 de fevereiro de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.