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DECRETO Nº 4016/2024, 04 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): I P T U
Em vigor
Dispõe sobre prazos para recolhimento de tributos municipais, nos termos dos artigos 27, 49, 76 e 105, parágrafo 4º da Lei nº 1487/86 - Código Tributário Municipal, consolidado e dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
 
D E C R E T A:

Art. 1º O recolhimento do Imposto Territorial Urbano será efetuado em 05 (cinco) parcelas, nos seguintes prazos:
 
a. Pagamento em cota única com 10% de desconto até 10/05/2024.
b. 1ª parcela até 10 de maio de 2024.
c. Demais parcelas terão vencimentos: dia 10 de junho; dia 10 de julho; dia 12 de agosto; dia 12 de setembro de 2024.
 
Art. 2º O recolhimento do Imposto Predial Urbano será efetuado em 05 (cinco) parcelas, nos seguintes prazos:
 
a. Pagamento em cota única com 10% de desconto até 10/05/2024.
b. 1ª parcela até 10 de maio de 2024.
c. Demais parcelas terão vencimentos: dia 10 de junho; dia 10 de julho; dia 12 de agosto; dia 12 de setembro de 2024.
 
Art. 3º O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será efetuado em cinco parcelas, nos seguintes prazos:
 
a. Pagamento em cota única com 10% de desconto até 10/05/2024.
b. 
1ª parcela até 10/05/2024.
c. 
2ª parcela até 10/06/2024.
d. 
3ª parcela até 10/07/2024.
e. 
4ª parcela até 12/08/2024.
f. 
5ª parcela até 12/09/2024.
 
Art. 4º O recolhimento da Taxa de Licença para localização e fiscalização em horário normal e especial de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços no Município para o exercício de 2024 será efetuado em cota única até 10 de maio de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 04 de março de 2024.
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/03/2024 na edição: 1297
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3721, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Prorroga os prazos para apresentação de requerimento e documentação correspondente para obtenção de isenção do IPTU (exercício de 2020, nos termos dos artigos 55 a 56 do Código Tributário Municipal, lei 1.487/1986 e dá outras providências. 25/11/2020
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