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LEI ORDINÁRIA Nº 3155/2022, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
“Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                  
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais): e distribuído na seguinte dotação:
04 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 04.01 Autarquia – Serviço de Agua e Esgoto de Mirandópolis
Unidade Executora: 04.01.01 Autarquia – Serviço de Agua e Esgoto de Mirandópolis
 
Ação:
  17.512.0260.2092.0000 Manutenção dos Serviços de Agua e Esgoto
Ficha: 007  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais)
         
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 400.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das dotações abaixo:
  17.512.0260.2092.0000 Manutenção dos Serviços de Agua e Esgoto
001  
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 Próprio
R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
       
 
 
     17.512.0260.2092.0000
012
                                  Manutenção dos Serviços de Agua e Esgoto
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
05 Federal
R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 04 de outubro de 2022.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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