“Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais): e distribuído na seguinte dotação:
04 |
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
04.01 |
Autarquia – Serviço de Agua e Esgoto de Mirandópolis |
Unidade Executora: |
04.01.01 |
Autarquia – Serviço de Agua e Esgoto de Mirandópolis |
Ação: |
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17.512.0260.2092.0000 |
Manutenção dos Serviços de Agua e Esgoto |
Ficha: |
007 |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) |
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TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 400.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a
anulação das dotações abaixo:
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17.512.0260.2092.0000 |
Manutenção dos Serviços de Agua e Esgoto |
001 |
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3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
01 |
Próprio |
R$ 100.000,00 (Cem mil reais) |
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17.512.0260.2092.0000
012 |
Manutenção dos Serviços de Agua e Esgoto |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
05 |
Federal |
R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 04 de outubro de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa