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LEI ORDINÁRIA Nº 3141/2022, 19 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
“Altera disposto na Lei Municipal nº 3106 de 14 de dezembro de 2021 – Lei de Concessão do Auxílio-alimentação e dá outras providências.”

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O §1º, do artigo 3º da Lei Municipal nº 3106 de 14 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - [...]
 
§1º - Não incidirão, para a finalidade do cálculo de auxílio-alimentação, os períodos em que o servidor estiver afastado do efetivo exercício de suas funções, salvo hipóteses previstas no §3º do artigo 113 da Lei Complementar Municipal nº 88 de 21 de outubro de 2014.

Art. 2º - Inclui-se, ao artigo 3º da Lei Municipal nº 3106 de 14 de dezembro de 2021, os §s 3º e 4.º, com as seguintes redações:
Art. 3º - [...]
 
§3º - Para os fins desta lei, serão consideradas doenças ocupacionais do trabalho aquelas listadas na PORTARIA Nº 1339 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999, emitida pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, ou em qualquer outro rol oficial que a venha substituir.
 
§4º - O servidor que laborou metade ou mais da sua carga horária diária, necessitando se ausentar do serviço por motivo devidamente justificado à seu superior hierárquico imediato, por meio de documento, o qual será analisado, posteriormente, pelo Departamento de Recursos Humanos, que, então, determinará ou não o pagamento integral do valor correspondente ao dia, da verba indenizatória prevista nesta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 19 de julho de 2022.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3107, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui e regulamenta o programa de amparo às famílias desabrigadas de chamada área-verde, bem como, de modulação dos efeitos do impacto social causados por decisão judicial transitada em julgado. 14/12/2021
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