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LEI ORDINÁRIA Nº 3222/2024, 14 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
(Fixa os subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara, Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 2025 a 2028, de autoria dos Vereadores deste Poder Legislativo).
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
                                              
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
                  
Art. 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio mensal do Prefeito Municipal no valor de R$ 13.130,01 (treze mil, cento e trinta reais e um centavo).
 
Art. 2º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal no valor de R$ 4.689,36 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos).

Art. 3º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Mirandópolis no valor de R$ 2.813,64 (dois mil, oitocentos e treze reais e sessenta e quatro centavos);
 
§ 1º - O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá a título de subsídio, em parcela única, a quantia mensal de R$ 4.689,36 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos);
 
§ 2º - O Vereador que não comparecer à Sessão Ordinária ou comparecer e recusar-se a participar dos trabalhos, sofrerá descontos equivalentes à divisão do subsídio pelo número de sessões realizadas durante o mês, devendo ser observado o Artigo 34, § 3º da Lei Orgânica do Município.
 
Art. 4º - Os valores fixados nesta Lei, terão validade para o mandato eletivo dos Vereadores, Presidente da Câmara, Prefeito e do Vice-Prefeito de 2025 a 2028.
                                
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir 1º de janeiro de 2025.
 
Município de Mirandópolis, 14 de maio de 2024.
 
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 15/05/2024 na edição: 1339
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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