Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente aos dias que especifica e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias abaixo mencionados no exercício de 2024.
I – 08 de julho – Ponto Facultativo – Segunda-feira
II – 09 de julho – Feriado Revolução Constitucionalista – Terça-feira
Art. 2º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 28 de junho de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.