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DECRETO Nº 4037/2024, 11 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Realocação de Recursos por Suplementação
Em vigor
“Realoca Recursos por Suplementação no orçamento vigente e dá outras providências.”
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
D E C R E T A:
 
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, uma suplementação na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais) distribuído na seguinte dotação:
 
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.846.0002-0.011 – CONTRIBUIÇAÕ DO PASEP
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS  – R$ 8.000,00
 
09.122.0019-2.202 – FUNCIONAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.3.90.46.00 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – R$ 3.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 11.000,00
 
Art. 2º - A Suplementação na forma do artigo anterior será coberta com anulação dos recursos das seguintes dotações:
 
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.122.0019-2.202 – FUNCIONAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA – R$ 11.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 11 de julho de 2024.
 
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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