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DECRETO Nº 4063/2024, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Realocação de Recursos por Suplementação
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma suplementação na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) distribuído na seguinte dotação:
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.272.0018-2.201 – MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.1.90.03.00 – PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR – R$ 190.000,00
09.122.0019-2.202 – FUNCIONAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS – R$ 10.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 200.000,00
Art. 2º - A Suplementação na forma do artigo anterior será coberta com anulação dos recursos das seguintes dotações:
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.122.0019-2.202 – FUNCIONAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA – R$ 10.000,00
09.272.0018-2.201 – MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.1.90.01.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS – R$ 190.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 28 de novembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 04/12/2024 na edição: 1453
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.