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LEI ORDINÁRIA Nº 3226/2024, 10 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Revoga a Lei Municipal nº 3225/24 e da outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3225/2024, de 18 de junho de 2024, que denomina a Rua Nove, localizada no Jardim Nossa Senhora de Fátima como Rua Vanessa Simone Livieri Dalcico.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 10 de julho de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.