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LEI ORDINÁRIA Nº 3228/2024, 04 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
“Autoriza abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.358.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil reais) e distribuído nas seguintes dotações:
 
 
Estrutura Orçamentária 04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA
Funcional-Programática 17.512.0260.2092     -          MANUTENÇÃO SAAEM
Ficha 07 Categoria Econômica 3.3.90.39.00
Fonte de Recursos 04 Valor R$ 1.347.000,00
 
 
  
Estrutura Orçamentária 04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA
Funcional-Programática 17.512.0260.2092     -          MANUTENÇÃO SAAEM
Ficha 06 Categoria Econômica 3.3.90.36.00
Fonte de Recursos 04 Valor R$ 11.000,00
 
 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES............................. R$ 1.358.000,00
 
 
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação da dotação abaixo:
 
 
  
Estrutura Orçamentária 04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA
Funcional-Programática 17.512.0260.2092     -        MANUTENÇÃO SAAEM
Ficha 01 Categoria Econômica 3.1.90.11.00
Fonte de Recursos 04 Valor -R$        350.000,00
 
 
Estrutura Orçamentária 04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA
Funcional-Programática 17.512.0260.2092     -        MANUTENÇÃO SAAEM
Ficha 02 Categoria Econômica 3.1.90.13.00
Fonte de Recursos 04 Valor -R$        40.000,00
 
 
Estrutura Orçamentária 04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA
Funcional-Programática 17.512.0260.2092     -        MANUTENÇÃO SAAEM
Ficha 03 Categoria Econômica 3.1.91.13.00
Fonte de Recursos 04 Valor -R$        30.000,00
 
 
Estrutura Orçamentária 04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA
Funcional-Programática 17.512.0260.2092     -        MANUTENÇÃO SAAEM
Ficha 04 Categoria Econômica 3.3.90.30.00
Fonte de Recursos 04 Valor -R$        150.000,00
 
 
Estrutura Orçamentária 04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA
Funcional-Programática 17.512.0260.2092     -        MANUTENÇÃO SAAEM
Ficha 08 Categoria Econômica 3.3.90.47.00
Fonte de Recursos 04 Valor -R$        38.000,00
 
 
Estrutura Orçamentária 04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA
Funcional-Programática 17.512.0260.2092     -        MANUTENÇÃO SAAEM
Ficha 11 Categoria Econômica 4.4.90.51.00
Fonte de Recursos 02 Valor -R$        750.000,00
 
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES......................................... R$ 1.358.000,00
 
 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirandópolis, 04 de setembro de 2024.
 
 
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/09/2024 na edição: 1400
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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