Remaneja recurso do orçamento vigente de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA. Prefeito do Município de Mirandópolis, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, da Lei nº 3221 de 08/05/2024, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2024.
DECRETA:
Art 1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias ( Lei nº 3221, de 08 de maio de 2024 ) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 12 de agosto de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
ANEXO
ACRÉSCIMOS
LOCAL: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
02 13 01 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 489 13.392.0230.2134.0000 DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDAD 11.100,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTI
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 11.100,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
021301DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 490 13.392.0230.2134.0000 DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE -11.100,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
TOTAL DAS ANULAÇÕES -11.100,00