“
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências”.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.13 |
Departamento de Cultura e Turismo |
Unidade Executora: |
02.13.01 |
Departamento de Cultura e Turismo |
Ação: |
13.392.0230.2134.0000 |
Manutenção das Atividades Culturais |
Categoria Econômica: |
3.3.90.31.00 |
Premiações |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
R$ 199.800,00 |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
R$ 22.200,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 222.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 08 de maio de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa