Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 24.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+)
Superávit Financeiro |
|
24.000,00 |
02 10 01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
491 |
10.301.0210.2129.0000 |
GESTAO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
24.000,00 |
3.1.90.16.00 |
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL |
F.R.: 005 81 |
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS |
300 001 |
Convênios Federais |
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: |
24.000,00 |
Fontes de Recurso |
05 81 24.000,00 |
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 04 de setembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa